O procurador da Câmara Municipal de Cuiabá, Marcus Brito, protocolou nesta terça-feira (12) a apelação recorrendo da decisão da Justiça que determinou o retorno de Edna Sampaio (PT) à Câmara de Vereadores. Em entrevista ao Olhar Direto, o procurador afirmou que o documento foi protocolado ao juiz que proferiu a sentença. Em seguida, explica, é aberto um prazo de contrarrazões para manifestação da vereadora e, após isso, vai para o julgamento do Tribunal de Justiça.
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No documento, o procurador pede que a apelação seja recebida imediatamente em seu efeito suspensivo, argumentando que a suspensão da sentença evitará “grave lesão à ordem pública tendo em vista que a manutenção da sentença terá o condão de dar posse à vereadora que foi cassada conforme os parâmetros estabelecidos em lei”.
Após 42 dias, a vereadora Edna Sampaio conseguiu anular o processo conduzido pela Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá. Ela retornou à Casa na última quinta-feira (7).
A decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proferida em meados de novembro, permitiu o retorno da petista, que havia sido cassada por suposta apropriação da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete.
Na decisão, o magistrado acatou a tese da defesa de Edna, que no mandado de segurança apontou que o processo de cassação da petista havia expirado o prazo regimental de 90 dias para apuração da acusação e que, por conta disso, não poderia ser apreciado pelo plenário da Câmara.
Edna foi notificada em 30 de maio deste ano, sendo contado a partir desta data o início do prazo decadencial. Posteriormente, o processo administrativo teve seu curso suspenso, por decisão judicial, em 22 de agosto, voltando a contar em 26 de setembro.
Nesse sentido, o magistrado constatou que o PAD entrou em decadência nonagesimal em 1º de outubro, ou seja, em momento anterior à sessão que deliberou pela cassação da vereadora, ocorrida dez dias depois, em 11 de outubro.
“Logo, considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos", diz trecho da liminar.