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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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Audicom requer na Justiça inconstitucionalidade da criação do cargo comissionado de controlador-geral

Foto: Reprodução

Audicom requer na Justiça inconstitucionalidade da criação do cargo comissionado de controlador-geral
A Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT) entrou com uma ação na Justiça contra a Prefeitura de Cuiabá para requerer a inconstitucionalidade da criação do cargo comissionado de controlador-geral. O pedido foi protocolado na quinta-feira (14).


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De acordo com o documento, o cargo para compor o Sistema de Controle Interno do município  foi criado com o status de secretário, mas com provimento em comissão (pode ser designada qualquer pessoa).

Por outro lado, o cargo possui atribuição técnica e burocrática próprias de cargos efetivos de carreira. A criação de cargo em comissão para a função de controlador-geral não é respaldado pela Constituição Federal. 

Para poder exercer o cargo de auditor ou controlador interno é obrigatório a realização de concurso público. Segundo a associação, "comissionados violam o princípio do acesso via concurso público, extirpando ditames da Constituição Federal e Estadual, conforme fundamentado."

A associação ressalta ainda que é responsabilidade do cargo de Controlador Geral Município, por ser este o responsável pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno, representar ao Tribunal de Contas (TCE-MT) em casos de irregularidades ou ilegalidades que causem danos financeiros ao Erário ou ao funcionamento da administração Pública.

"E mais, o cargo de Controlador Geral Município, criado para compor as Unidades de Controle Interno da administração direta e indireta ou Controladorias Gerais dos Municípios, são cargos meramente técnicos, burocráticos, permanentes, próprias de cargos efetivos, que não demandam qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante, não sendo permitido pela Constituição Federal considerá-lo como exceção.", diz trecho do requerimento.

Diante disto, a Audicom entrou com uma ação para que seja julgado procedente o pedido de mérito, requerendo a inconstitucionalidade dos artigos Art.25º, I, letra “a”, item 4, Art. 31º, Art. 55º, anexo, da Lei Complementar nº 476, de 30 de Dezembro de 2019 que dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Controlador Geral do Município.

O processo está no gabinete do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho e aguarda um parecer. 
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