O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, na última semana, um pedido de habeas corpus à empresa Intensive Care Servicos Medicos Ltda e manteve a proibição à companhia de participar de licitações no Estado de Mato Grosso. A empresa é alvo da “Operação Espelho”, deflagrada pela Polícia Civil para apurar crimes cometidos por cartel de empresas envolvidas na prestação de serviços médicos em hospitais.
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Segundo as investigações do Ministério Público, a Intensive Care e outras empresas não concorriam entre si, apenas disfarçavam o processo licitatório, “já que entre as empresas do grupo havia a definição dos valores que seriam lançados, tudo em detrimento do erário e com reflexos diretos na prestação de serviços ineficientes à população que agonizava nos corredores dos hospitais em busca de socorro médico para suas vidas”.
Na liminar, a empresa pede a revogação das medidas cautelares, em especial aquelas de suspensão de pagamento e proibição de participação em licitações dos municípios e do Estado de Mato Grosso. Argumente que a proibição de novas contratações ofende o exercício do livre comércio, consubstanciando prejulgamento do feito.
Além disso, a empresa sustenta a ocorrência injustificada do excesso de prazo, pois, além de as medidas cautelares decretadas, o bloqueio judicial de bens tem durado por “tempo excessivo”.
Para o relator do pedido, Gilberto Giraldelli, o processo tem tramidtaod de forma regular, “não subsistindo, portanto, qualquer fundamento à arguição de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos aventados pelos impetrantes”.
Ele diz ainda que demora na tramitação do processo instaurado em primeira instância não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, “porquanto as circunstâncias que permeiam a hipótese concreta possibilitam certo elastério no trâmite processual”.
“Com tais considerações, exclusivamente quanto à tese de inidoneidade das medidas cautelares impostas, julgo extinto sem exame do mérito o habeas corpus impetrado em prol de Intensive Serviços Médicos, e, na parte admitida, denego a ordem”, decidiu o relator.