O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a condenação que foi aplicada a cinco pessoas processadas no âmbito da Operação Arca de Noé, por desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa.
Na primeira instância, Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva, Joel e José Quirino, irmão contadores e Varney Figueiredo, servidores de finanças da Assembleia Legislativa, foram condenados a mais de 18 anos de prisão, em regime fechado, e Nilson Roberto Teixeira, gerente de uma factoring, a 12 anos também em regime fechado.
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Ex-chefe de gabinete de Riva e irmãos contadores são condenados a 18 anos de prisão por desvios de cheques
De acordo com as investigações, os desvios de cheque ocorreram a mando do então presidente do Parlamento, José Riva. Ação do Ministério Público sobre desvio de dinheiro na Casa de Leis narra pagamento de R$ 1,9 milhão, por meio de cheques, em operações comerciais forjadas junto à empresa A.L.C. da Silva Serviços.
As defesas dos investigados recorreram à segunda instância do Judiciário alegando que a sentença foi baseada em alegações infundadas, além de destacarem que as provas contidas nos autos são insuficientes para a condenação de seus clientes.
Ao analisar o caso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que as investigações apontam como era a atuação de cada investigado no processo de desvio de recursos da Assembleia.
Ele comenta que Geraldo Lauro, por ser responsável pelo setor de patrimônio, tinha poderes para dizer quais eram as necessidades do legislativo e que ele se valeu dessa atribuição para promover desvios em benefício próprio. Já os irmãos contadores foram apontados como principais articuladores na criação de empresas fictícias para desvio do dinheiro público.
Em relação a Varney, o desembargador destacou que à época dos fatos ele estava no setor de finanças que cabia auxiliar a associação criminosa e que Nilson operava como gerente financeiro dos descontos dos cheques. Por isso, não teria como apontar a culpabilidade dos investigados no crime.
No entanto, ele ressalta que “embora a ganância, por si só, seja inerente ao dolo do tipo dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro e, por isso, não possa ser negativado, no caso, a exasperação da pena-base é inidônea, pois sequer foi reconhecida a competência para a justiça Eleitoral, afastando-se o argumento utilizado pelo Magistrado”.
Com isso, reduziu a penas aplicada a Geraldo Lauro para seis anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, a de José e Joel Quirino para nove anos e oito meses em regime fechado, Varney em regime fechado a 11 anos e Nilson Roberto a seis anos e cinco meses, em semiaberto.
O voto apresentado pelo conselheiro foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara Criminal, acórdão publicado no último dia 19.