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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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SAÚDE DE CUIABÁ

Justiça nega pedido de Emanuel para anular termos previstos em TAC firmado após intervenção

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça nega pedido de Emanuel para anular termos previstos em TAC firmado após intervenção
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pretendia anular Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado após a intervenção do Estado na Saúde Pública do Município.


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A decisão foi proferida pela desembargadora Graciema Caravellas, no último final de semana.

De março a dezembro de 2023, a atenção básica da Saúde em Cuiabá estava sendo gerida pelo Governo de Mato Grosso - via Gabinete de Intervenção - porém, a pasta voltou ao comando da prefeitura no início de 2024, mediante assinatura de TAC que estabeleceu uma série de obrigações.

Na ação judicial, Emanuel questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora, Danielle Carmona, representava o Estado, e por isso não poderia ter assinado o documento em nome do município. Ele também alegou que o TAC fere suas prerrogativas de prefeito.
A desembargadora Graciema Caravellas discordou da tese e ainda pontuou que o prefeito promoveu "várias tentativas" de obstar a intervenção, "tal como se vê das manifestações e decisões colacionadas junto à presente inicial anulatória".

"Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que - em análise perfunctória  e diante do supra delineado - a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado", decidiu.

(Com informações da assessoria)
 
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