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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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RECURSO REFUTADO

Desembargadora nega que juiz tenha descumprido decisão e mantém sessão que pode cassar vereadora

Foto: Assessoria

Desembargadora nega que juiz tenha descumprido decisão e mantém sessão que pode cassar vereadora
A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, plantonista cível do Tribunal de Justiça, negou pedido da vereadora Fabiana Nascimento, a Fabiana Advogada, e manteve decisão que permitiu a realização de nova sessão para votação do processo de cassação contra a parlamentar, na Câmara de Chapada dos Guimarães, remarcada para sexta-feira (12). A decisão é de segunda-feira (8).

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Ao negar o pedido da vereadora, a magistrada refutou a tese de que o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, plantonista da Comarca de Chapada dos Guimarães, tenha descumprido decisão da própria desembargadora, ao negar recurso impetrado por Fabiana na primeira instância, que tentou reverter trecho da decisão do juiz permitindo que a Mesa Diretora da Câmara convocasse nova sessão para analisar o processo disciplinar que pode levar a perda do mandato da vereadora.

No final de semana, por problemas técnicos no sistema do Poder Judiciário, a desembargadora determinou a suspensão da sessão agendada para a segunda-feira (8), até que o PJE fosse reestabelecido. Após tal decisão, o juiz Renato José analisou e negou o recurso que havia sido apresentado pela defesa de Fabiana, permitindo que a Câmara de Chapada marcasse a sessão para novo julgamento, o que foi considerado pela vereadora como descumprimento da decisão proferida por Graciema.

No entendimento da desembargadora, no entanto, o caso não se configurou como descumprimento de decisão. "A liminar concedida foi clara e específica, ao suspender o Edital de Convocação n.º 01/2024 para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães do dia 08/01/2023, até que houvesse o retorno do Sistema PJe 1º Grau, de forma a possibilitar que, ou o Juízo Plantonista de origem, ou o Juízo Natural (após regular redistribuição do feito), analisasse a pretensão dos Embargos de Declaração manejados pela Impetrante".

"Ao que se denota dos autos, com o retorno do Sistema PJe 1º Grau em 07 de janeiro de 2023, o juízo plantonista de origem julgou os Aclaratórios, conforme se vê no id. 196915692, o que em nada conflita com a decisão proferida no id. 196911677 por este Tribunal, de tal sorte que nada mais compete ser decidido em sede de plantão", acrescentou.

Cassação

Depois de dois dias de sessão extraordinária na Câmara Municipal, Fabiana teve o mandato cassado por 9 votos a favor e 2 contra, em razão de um processo que acusou a parlamentar de advogar contra o município. 

Segundo a acusação, Fabiana infringiu a Lei Orgânica Municipal após ter advogado, em setembro deste ano, em ações de interesses privados, e, em alguns casos, contra a cidade, considerado uma infração de norma legislativa.

A cassação, no entanto, foi suspensa pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, que apontou erro na votação. No entendimento do magistrado, o processo disciplinar traz três acusações contra Fabiana e que deveriam ser votadas separadamente. Por isso, permitiu que a Câmara de Chapada dos Guimarães realizasse nova sessão, desde que as acusações não fossem votadas em bloco (de uma vez só).
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