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Domingo, 28 de abril de 2024

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conhecido como loirão

Ministra do STJ nega HC a suposto membro do CV que queria domiciliar para fazer cirurgia

Ministra do STJ nega HC a suposto membro do CV que queria domiciliar para fazer cirurgia
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu pedido de domiciliar a Felipe Antônio Bruschi, suposto membro do Comando Vermelho (CVMT) conhecido como “Loirão”. A justificativa da defesa é de que o presidiário necessita ser submetido a uma cirurgia médica.

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 A decisão é do dia 12 de janeiro. Na sustentação, a defesa alega que Loirão faz jus à prisão domiciliar para que possa ser submetido a procedimento cirúrgico. Os advogados alegaram também que o detento deveria passar por um “delicado tratamento pós-cirúrgico em casa, com acompanhamento médico especializado”.
 
Filipe foi alvo em duas megaoperações contra o Comando Vermelho. Deflagrada pela Polícia Federal em janeiro de 2022. A Mandatários desarticulou núcleo contábil do CV, apreendeu veículos e bens avaliados em mais de R$ 1 milhão.
 
Loirão foi o principal alvo e foi preso com mais de meio milhão de reais em espécie em um imóvel em Várzea Grande. Ele era responsável por recolher semanalmente o dinheiro em bocas de fumo e outras atividades ilícitas. Depois, fazia a contabilidade dos valores e distribuía o lucro entre os líderes do grupo criminoso.
 
A defesa ainda acrescentou que Loirão vem reclamando de dores há tempos, que já passou por consulta médica, particular e pública, que recomendaram a urgente intervenção cirúrgica, que está há mais de dois meses aguardando apenas e tão somente para fazer os exames pré-operatórios, tudo custeado via plano de saúde pagos pelo detento. “Mesmo com tudo pronto, o paciente continua a sofrer de severas dores, com risco de complicação, haja vista a inércia do estado quanto ao básico”, escreveu.
 
Além da prisão domiciliar, a defesa de Loirão solicitou, caso julgado necessário, monitoramento por tornozeleira eletrônica.
 
Entretanto, a ministra informou que a matéria solicitada já é objeto de outro HC e não pode, por isso mesmo, ser tratada nesta ocasião.
 
“Constata-se, pois, a inadmissível reiteração, a obstar o prosseguimento deste habeas corpus. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este habeas corpus”, diz trecho da decisão.
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