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Domingo, 28 de abril de 2024

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EXTRAÇÃO DE MADEIRA

TJ anula decisão que condenava ex-sócio de Silval a pagar mais de R$ 100 milhões por áreas degradadas

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

TJ anula decisão que condenava ex-sócio de Silval a pagar mais de R$ 100 milhões por áreas degradadas
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  anulou uma decisão que condenava o empresário Filadelfo dos Reis Dias a pagar uma multa acima de R$ 100 milhões por desmatamento ambiental, decorrente da extração de madeira em propriedade rural localizada na Amazônia Legal, em Juína (745 km de Cuiabá). Filadelfo é um dos principais mineradores de Mato Grosso e também ex-sócio do ex-governador Silval Barbosa.

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Filadelfo foi condenado pelo crime ambiental em 2021, em decisão da 1ª Vara Cível e Criminal de Juína, sendo obrigado a recompor uma área com mais de 2 mil hectares e ao pagamento de dano material sob o valor de R$ 47,3 mil por hectare, totalizando mais de R$ 100 milhões. Também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

O advogado de defesa, Alberto Scaloppe, sustentou no recurso que a área foi desmatada antes do dia 22 de julho de 2008, sendo uma área consolidada, prevista pelo Código Florestal, fixado em 2012.

“O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal nos moldes previsto no Código Florestal, poderá regularizar sua situação, pela recomposição da Reserva Legal, pela regeneração ou compensação (art. 59 e 66 do Código Florestal). Logo, não pode prevalecer a condenação impositiva pela regeneração, sob pena de se negar vigência à lei ambiental”, diz o recurso.

O relator da decisão, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki entendeu que a degradação ocorreu em 2007, “sendo evidente de que já houve a recuperação natural da referida área”, dando assim provimento ao recurso de apelação. 

“Ante ao exposto, acolho os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, reformando o Acórdão atacado, para dar provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Sr. Filadelfo dos Reis Dias, reformando a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos iniciais, e, reconhecendo o direito do Apelante ora Embargante de reparar eventual dano ambiental de acordo com o artigo 66, inciso II, do Código Florestal, excluindo, ainda, a condenação por dano moral coletivo”, decidiu o magistrado, sendo seguido por unanimidade pela corte, no dia 19 de dezembro de 2023.
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