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Domingo, 28 de abril de 2024

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DANO AO ERÁRIO DE R$ 4,7 MILHÕES

Juíza determina citação por edital após ex-sócio de empresa investigada por obras da Copa 'sumir' da Justiça

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juíza determina citação por edital após ex-sócio de empresa investigada por obras da Copa 'sumir' da Justiça
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a citação, por meio de edital, do empresário Francisco Rodrigues Neto, ex-diretor da empresa Camargo Campos Engenharia S/A. O réu faz parte da ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que busca o ressarcimento de R$ 4,7 milhões, por danos ao erário, em razão da má execução da Trincheira do Santa Rosa, em Cuiabá.

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A ação do MPE é movida contra o ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Maurício Guimarães, junto com Francisco Rodrigues Neto, Emilton José Milharcix, Leo Maniero Filho e Nívio Brazil Cuoghe, além das construtoras Camargo Campos, Ster Engenharia e Exímia Construções. Além da restituição, é cobrada multa no mesmo valor (R$ 4,7 milhões), somando aproximadamente R$ 9,5 milhões.

A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior em outubro de 2019. Conforme informado na peça, inicialmente a licitação da obra foi vencida pela construtora Ster Engenharia Ltda, cuja proposta foi de R$ 23 milhões, com prazo de execução de 360 dias consecutivos.

A execução da obra pela vencedora teve início em maio de 2012. Porém, a empresa propôs a rescisão amigável, sem a aplicação de qualquer penalidade de ordem administrativa. Durante a execução da obra pela Ster, foram identificadas diversas falhas dos serviços.
 
Dando continuidade ao contexto histórico, diante das proximidades da Copa do Mundo, a gestão estadual procedeu à dispensa de licitação e efetivou contrato com a empresa Camargo Campos.
 
Porém, já o ano 2014, durante a fiscalização das obras, foram detectadas anomalias que levaram à conclusão de que a Camargo Campos, da mesma forma que a demandada Ster, não vinha seguindo as especificações técnicas dos projetos.

Diante da necessidade do término, de adequações e mesmo de restaurações da obra, o estado de Mato Grosso elaborou “Termo de Referência” e, por meio de dispensa de licitação, contratou a empresa Concremax, que finalizou a obra no ano 2018 por mais R$ 5 milhões.
 
Examinando o contexto, o Ministério Público concluiu que o valor devido pela empresa Camargo Campos e seus representantes legais seria de, aproximadamente e sem a devida atualização, R$ 4 milhões.

No entanto, como o representante da empresa, Francisco Rodrigues Neto, não foi localizado para responder à ação, esgotando os meios de pesquisa para localizar seus endereços, a juíza Célia Vidotti deferiu o pedido do MPE e determinou a citação por edital.

“Dessa forma, preenchidos os requisitos legais para a medida excepcional, defiro o pedido do requerente e determino a expedição de edital para citação dos requeridos Francisco Rodrigues Neto e Camargo Campos Engenharia S/A, com o prazo de trinta (30) dias, nos termos do art. 256, inciso II e §3°, do Código de Processo Civil”, diz a decisão.
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