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Domingo, 28 de abril de 2024

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VEJA AS CAUTELARES

Justiça proíbe suplente de deputado de se aproximar de ex-esposa após denúncia de agressão

Foto: JL Siqueira - ALMT

Justiça proíbe suplente de deputado de se aproximar de ex-esposa após denúncia de agressão
O juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (700 km de Cuiabá), expediu medidas protetivas contra o ex-prefeito de Matupá (720 km de Cuiabá) e atual suplente de deputado estadual, Walter Miotto Ferreira. As medidas cautelares foram determinadas após pedido da ex-esposa dele, que alegou ter sofrido violência psicológica.

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 A defesa da vítima ingressou com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de medidas protetivas de urgência e alimentos provisionais (pagamento de pensão no valor de R$ 40 mil). O magistrado acatou a solicitação e impôs quatro ordens judiciais (veja no final da matéria). A decisão é de novembro de 2023, quando o emedebista estava ocupando uma das cadeiras da Assembleia Legislativa (ALMT).
 
A vítima relata que, durante todo o relacionamento, sofreu violência psicológica, sendo agredida verbalmente. Além disso, ela denunciou que era proibida de sair publicamente sem a permissão do ex-prefeito e de colocar o seu sobrenome na filha do casal. Ela ainda afirma que “sempre foi tratada como um objeto pelo suspeito”.
 
“Desde que anunciou o desejo de separar, a violência praticada pelo requerido se intensificou, sendo que ele cancelou os serviços básicos de manutenção da casa e de internet”, alegou a vítima.
 
Na decisão, o magistrado avaliou que o caso relatado indica violência psicológica e patrimonial. Para ele, na atual fase, não é preciso que as denúncias sejam comprovadas para a expedição das medidas.
 
“O cenário descrito nos autos aponta a configuração de violência psicológica e patrimonial, e no atual estágio do feito, para a aplicação da medida protetiva não se pode exigir certeza de que os fatos realmente se deram como alegado, bastando a sua plausibilidade, sob pena de se inviabilizar a eficácia da medida, em regra, de caráter urgente”, diz trecho da decisão judicial.
 
As cautelares
 
O magistrado determinou que Miotto se afaste do domicílio do casal, não tenha contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, inclusive via mensagens de celular (Whatsapp, SMS ou outras redes sociais), não se aproxime da ex-esposa, obedecendo o limite de 200 metros de distância e o pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 40 mil. 
 
Por outro lado, o juiz negou a suspensão de posse ou restrição de porte de arma, pois alegou que o ex-prefeito não possui arma de fogo. A solicitação para que o investigado frequente programas de recuperação também não foi autorizada.
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