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Sábado, 27 de abril de 2024

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pó de serra e borrachas

Indústria de estofados é acionada por queima irregular de lixo e despejo de resíduos

Indústria de estofados é acionada por queima irregular de lixo e despejo de resíduos
Nesta sexta-feira (19), a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (735km de Cuiabá) acionou uma indústria de estofados na Justiça por danos ambientais provenientes de queima irregular de lixo e despejo de resíduos do tipo madeiras, pó de serra e borrachas de pneus em imóvel urbano. O Ministério Público de Mato Grosso requereu, liminarmente, que a empresa seja obrigada a limpar o imóvel onde ocorreu a queima e despejo irregular dos resíduos, com a correta destinação do material, no prazo de 30 dias. E que ela se abstenha de promover outras queimadas ou despejos irregulares.

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Após receber denúncia sigilosa de suposta queima irregular de lixo em área urbana de propriedade da empresa, a Promotoria requisitou informações ao Corpo de Bombeiros e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juína, que informou ter notificado a indústria para regularização ambiental. Diante da confirmação de atendimento para combate ao fogo no local e da existência de resíduos queimados, foi instaurado inquérito civil em março de 2023.

Ao ser novamente requisitada pelo MPMT, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que constatou in loco que a notificação expedida anteriormente não havia sido cumprida. Assim, o Ministério Público intimou a indústria de estofados para informar se possuía interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta, mas não obteve resposta.

“Desta forma, impõe o ajuizamento da presente Ação Civil Pública Ambiental para compelir a parte requerida, na proporção dos seus atos, a promover a limpeza da área lesada indicada no Auto de Infração nº 00042 de 22/03/2023/DELFAM, bem como ao pagamento a título de reparação por dano moral coletivo”, argumentou a promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente.

No julgamento do mérito da Ação Civil Pública (ACP), o MPMT requereu a confirmação da liminar e a condenação da indústria de estofados ao pagamento de indenização pelo dano moral difuso, estimado em no mínimo R$ 5 mil, a serem revertidos em prol do Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente ou de projeto de natureza ambiental cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público.
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