Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Presidente do STJ nega habeas corpus a policial militar preso suspeito de envolvimento em morte de empresário

Presidente do STJ nega habeas corpus a policial militar preso suspeito de envolvimento em morte de empresário
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou habeas corpus ao policial militar Marcelo Cardoso da Costa. Ele está preso suspeito de ter participado o assassinato do empresário Gilberto de Oliveira Couto, conhecido como Beto Caça e Pesca. O crime ocorreu em Guarantã do Norte (710 km de Cuiabá).

Leia também
Dois policiais militares são presos por envolvimento em homicídio de empresário a mando da ex-mulher e do filho 

 O crime ocorreu em maio de 2021. Beto Caça e Pesca foi atingido quatro vezes em frente a sua residência, no bairro Jardim Vitória. Os policiais Marcelo e Fábio Fonseca Françoso foram presos suspeitos de terem participado do crime.
 
A defesa entrou com um recurso alegando constrangimento ilegal, destacando a ausência de adequada prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a sentença de pronúncia sem encaminhar o processo de volta à comarca de origem.
 
No habeas corpus, a defesa ressaltou a falta de análise aprofundada sobre a contemporaneidade das circunstâncias que fundamentaram a prisão do policial e requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, sugerindo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
 
O ministro, por sua vez, ao analisar o pedido de liminar, ressaltou que o deferimento é uma medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de patente ilegalidade. Entretanto, o impetrante não juntou o inteiro teor do acórdão que apreciou o recurso em sentido estrito, tornando a instrução do habeas corpus frágil e impedindo a análise da plausibilidade do pedido de liminar.
 
Diante disso, Og Fernandes indeferiu o pedido de liminar e determinou que sejam solicitadas informações ao TJMT com senha de acesso para consulta ao processo e solicitou o envio da cópia integral do recurso em sentido estrito.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet