O ano de 2024 começou e ainda segue a indefinição sobre qual será o novo sistema de transporte de Cuiabá. De um lado, o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), defendido pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e que já deveria estar operando há cerca de 10 anos. Do outro, o BRT (Bus Rapid Transit, em inglês), alternativa encontrada pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO) em substituição ao modal prometido para a Copa do Mundo de 2014.
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Nesta segunda-feira (22), a desembargadora Clarice Claudino, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi questionada por jornalistas sobre o impasse em torno do VLT e BRT. Na sua resposta, ela disse que a indefinição é “angustiante” para a população e pontuou que o Judiciário só agirá a respeito do tema se houver alguma provocação.
“Como cidadãos, nós nos preocupamos e vemos com muita angústia esse impasse. Esperamos que os agentes políticos, representantes de ambos os segmentos e poderes possam se sentar e se entender. O Tribunal de Justiça tem muita vontade de ver essa situação resolvida. Mas é claro que, nós como Poder que devemos esperar ser provocado, estamos contando com a pressão da sociedade para que isso se resolva num tempo mais razoável possível”, disse.
Clarice também foi perguntada se tinha alguma preferência a respeito dos dois modelos de transporte. Contudo, preferiu não opinar.
“Eu não tenho uma opinião formada sobre um ou sobre outro. O que o povo quer é uma solução, seja ela por 'A' ou seja ela por 'B'. Esse impasse é muito doloroso e desgastante. Essa incerteza não faz bem para nenhum cidadão mato-grossense”.
Na semana passada, o Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, notificou o Estado a não dar início às obras do BRT em Cuiabá até que sejam apresentadas as autorizações urbanísticas e de mobilidade previstas na legislação.
Na notificação recomendatória, a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressalta que, além do alvará de obras emitido pelo órgão municipal competente, serão necessárias também a aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e a apresentação de pareceres favoráveis emitidos pelos órgãos de proteção do patrimônio cultural relativos às obras nas imediações e entorno dos bens tombados. As exigências estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 516/2022.
Em resposta à notificação do MP, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que respeita o MP e destacou que vê como positivas as manifestações e recomendações expedidas pelo órgão. Porém, a PGE afirma que todas as exigências estão sendo cumpridas.