O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a reabertura de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Ananias Filho, ex-prefeito de Rondonópolis e presidente estadual do Partido Liberal (PL), e Marcos Candido.
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De acordo com o Ministério Público, a gestão do ex-prefeito Ananias Filho teria cometido irregularidades na venda de terrenos públicos, sem realização de licitação. Por isso, o MP pede à Justiça a condenação do ex-gestor e ressarcimento dos danos causados ao erário.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip, após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressa com um recurso contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, que havia extinguido o processo alegando a prescrição intercorrente - exclusão de um processo quando ele não é movimentado por um longo período de tempo.
No entanto, a desembargadora Maria Erotides Kneip afirmou, em sua decisão, que a prescrição intercorrente não é retroativa. Com isso, os prazos para a prescrição intercorrente passaram a ser contados a partir da data da publicação da Lei de Improbidade nº 14.230/2021, em 26 de outubro de 2021.
Portanto, como a ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso em 11 de outubro de 2017, antes da nova legislação, não há que se falar em prescrição, decidiu a desembargadora. A decisão é de 15 de dezembro.
“Feitas essas considerações, com base no art. 926 c/c art. 932, inciso IV, do CPC, conheço e dou provimento ao recurso de apelação interposto pelo parquet - Tema 1.199/STJ”, escreveu.