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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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R$ 5 MIL

Sindicalista terá que indenizar Paccola por apontar relação de amizade com agente socioeducativo morto

Foto: Olhar Direto

O presidente do Sindicatos dos Agentes Socioeducativos de Mato Grosso, Paulo Cesar de Souza

O presidente do Sindicatos dos Agentes Socioeducativos de Mato Grosso, Paulo Cesar de Souza

O presidente do Sindicato dos Agentes Socioeducativos de Mato Grosso, Paulo Cesar de Souza, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização ao vereador cassado, Tenente Coronel Paccola, por danos morais. A decisão do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá foi homologada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, nesta segunda-feira (22).


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Paulo foi acionado por conta de entrevista à imprensa, no dia 5 de julho de 2022, quatro dias após Paccola matar o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, conhecido como Japão, no bairro Quilombo, na capital.

À imprensa, o sindicalista afirmou que Paccola e Japão eram amigos, que se conheciam há tempos e que o agente socioeducativo teria comprado uma pistola na empresa do então vereador.

No processo, a defesa de Paulo afirmou que não ficou comprovado os delitos de calúnia, difamação ou injúria contra o militar.

Na decisão, no entanto, a juíza leiga Brenda Paiter Boscardin Zaina, disse ter analisado os vídeos com a entrevista do sindicalista e avaliado que ao apontar suposta relação de amizade entre Paccola e Japão, a declaração de Paulo colaborou para agravar a imagem do militar.

A juíza refutou ainda prints apresentados por Paulo, em que o irmão e a namorada de Japão afirmaram que eles se conheciam, já que tais imagens não comprovaram que Paccola era amigo do agente morto.

Por conta disso, Zaina afirmou que o sindicalista extrapolou os limites da liberdade de manifestação. “Dando início a uma série de comentários depreciativos à imagem de Paccola”.

“É necessário frisar que o direito à honra visa proteger a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa. No caso, verifico que o Reclamante suportou ofensas além das já recebidas devido a situação vivenciada”, diz trecho da sentença.

Ação criminal

Em novembro, o Ministério Público do Estado, por intermédio do promotor de Justiça Samuel Frungilo, pediu à Justiça que Paccola seja submetido a julgamento do Júri Popular pelo homicídio qualificado de Japão. 

 A acusação apontou que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante disparos de arma de fogo, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Os tiros que tiraram a vida de Japão, disparados pelo ex-vereador com mais de vinte anos na Polícia Militar, resultaram na perda de seu mandato na Câmara Municipal de Cuiabá e no seu porte de arma suspenso.
De acordo com a denúncia, assinada por Frungilo, o crime foi praticado por motivação torpe, na medida em que o Paccola teria agido com objetivo de promoção pessoal e engajamento, uma vez que passava por um período eleitoral e era candidato ao cargo de Deputado.

“Como narrado na denúncia, Marcos Paccola praticou o crime no afã de projetar sua imagem como sendo de alguém que elimina a vida de supostos malfeitores e revela coragem e destemor no combate a supostos agressores de mulheres”, diz trecho do documento.
 
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