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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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ORDEM DE ZANIN

Condenado a 21 anos por homicídio, representante comercial foragido tem HC negado pelo STF

Foto: Reprodução

Condenado a 21 anos por homicídio, representante comercial foragido tem HC negado pelo STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou suspender o andamento do processo em que o representante comercial Pedro Barbieri Júnior foi condenado a vinte e um anos e oito meses pelo homicídio de Sandrismar Borges da Silva, ocorrido no dia 20 de março de 2010. Pedro está foragido da Justiça e, além de pedir a suspensão, requereu que fosse realizada nova audiência de instrução para que pudesse se defender.

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 Pedro chegou a ser preso, mas foi posto em liberdade e foragiu da Justiça. Ele teve mandado de prisão preventiva expedido em maio de 2022, porém o mesmo não foi cumprido.

Ele, Cleberson Cruz Quintino e o menor D. J. O. foram acusados de matar Sandrismar Borges da Silva. De acordo com a Polícia Civil, a vítima teria se dirigido à residência de Pedro Barbieri para receber uma dívida. Ao chegar no local, Sandrismar Borges foi rendido pelos três acusados, que o levaram até o município de São José do Povo, onde o executaram a tiros.

Embora o autor principal, Pedro Barbieri, tenha negado a autoria do crime inicialmente, o conjunto de provas obtidas por peritos da Perícia Oficial de Identificação e Técnica (POLITEC) e os depoimentos das testemunhas levaram a Justiça a expedir os mandados de prisão de todos os indiciados, que detalharam a participação de cada um no crime.

Pedro foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado, impelido por motivação torpe, mediante dissimulação, emboscada e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Defesa de Pedro ajuizou requerimentos em todas as instâncias, pedindo que ele pudesse passar por audiência de instrução visando defender-se e que o processo fosse suspenso. Os pedidos foram negados e o caso remetido ao STF.

Examinando o caso, Zanin anotou que as ordens que indeferiram o pedido, proferidas pelas instâncias inferiores, não foram ilegais ou contiveram abuso de poder que pudessem conceder o pleito defensivo.
“Posto isso, nego seguimento a esta impetração (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, proferiu Zanin, nesta quarta-feira (31).
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