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Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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'MÁFIA DO FISCO'

Gerente financeiro e comerciária firmam acordo e vão devolver R$ 480 mil em ação que apura desvio de R$ 47 milhões

Foto: Secom-MT

Gerente financeiro e comerciária firmam acordo e vão devolver R$ 480 mil em ação que apura desvio de R$ 47 milhões
O gerente financeiro Vanderlei Roberto Stropp e a comerciária Rosane Xavier firmaram acordo com o Ministério Público e se comprometeram a devolver R$ 480 mil aos cofres públicos, em ação que eles respondiam por participarem do esquema que ficou conhecido como “Máfia do Fisco”, que teria causado prejuízo de R$ 47 milhões. Além de homologar o acordo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, também extinguiu o processo em relação a eles.


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Vanderlei se comprometeu a restituir R$240 mil aos cofres públicos, em 48 parcelas. Rosane deve devolver o mesmo valor, no mesmo modo de pagamento. 

O magistrado considerou que os valores asseguram o dano que eles causaram ao erário, de modo a evitar a propagação da demanda em litígio.

Segundo a ação ingressada pelo Ministério Público, o empresário Olavo Sabino teria pagado propina aos servidores Ivan Pires Modesto, Eliete Maria dias Modesto e, provavelmente, ao fiscal Antônio Garcia Ourives, lotados na Sefaz, para recolher imposto em regime especial, contemplado com alíquotas menores e prazos diferenciados.

O caso, que ficou conhecido como “Máfia do Fisco”, ocorreu no final dos anos 1990 e tramitava na 7ª Vara Criminal desde 2005. De acordo com a denúncia, o esquema foi executado via criação de empresas de fachada que simulavam transações com outra que, de fato, recolheria impostos junto ao fisco estadual. Desta forma, declarações fiscais e tributárias eram omitidas afim de sonegarem milhões em impostos devidos.
 
Um exemplo disso ocorreu com o Grupo Quatro Marcos, que constituiu a empresa fantasma Frigolíder Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, em nome de sócios “laranjas”, para forjar um contrato de arrendamento de unidade industrial frigorífica entre a empresa “quente” Frigorífico Colíder e a empresa “fria” Frigolíder, para direcionar operações que geravam gastos e que incidiam em fatos geradores de tributos, que antes seria suportada pela empresa regular, mas desse modo, era transferida para a empresa de fachada.

 
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