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Domingo, 06 de outubro de 2024

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UNANIMIDADE

STF derruba lei que permitia posse de arma de fogo a agentes administrativos da Polícia Penal

Foto: Reprodução

STF derruba lei que permitia posse de arma de fogo a agentes administrativos da Polícia Penal
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, proibiu o porte de armas de fogo aos servidores da área administrativa pertencentes à Polícia Penal de Mato Grosso. Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, os magistrados da Corte derrubaram artigo da Lei Complementar 389, incluído pela Lei Complementar 748, ambas mato-grossenses. Decisão colegiada foi publicada no diário do STF desta terça-feira (6).


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O entendimento de Zanin, para declarar a inconstitucionalidade da lei, foi de que embora pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal, os servidores públicos integrantes de carreiras administrativas não desempenham atividades de custódia e segurança nos estabelecimentos que compõem o sistema penitenciário estadual.

Além disso, foi destacada que compete à União legislar sobre autorização e fiscalização de produção e comércio de material bélico.

“O porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União. Lei estadual que conceda o porte de arma de fogo institucional a que tem direito o servidor agente penitenciário estadual a outras categorias da estrutura organizacional da Polícia Penal é formalmente inconstitucional, violando a competência atribuída à União”, diz a ementa do acórdão.

O voto de Zanin foi acompanhado pelo plenário da Corte. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Ação contra a lei foi ajuizada em setembro de 2023 pelo então Procurador-geral da República, Augusto Aras, sob argumento que a Constituição Federal estabelece a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar, de forma privativa, sobre a temática respectiva.
 
O PGR explicou ainda que não se nega que os servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, em razão do risco inerente à atividade que exercem e da maior sujeição a ameaças à integridade física, possam solicitar à Polícia Federal o porte de arma de fogo. Este ponto foi concedido pelo plenário.
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