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Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

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EMBARGOS REJEITADOS

Juiz mantém multa a gigante da construção em MT por sonegação de ICMS

Foto: Reprodução

Juiz mantém multa a gigante da construção em MT por sonegação de ICMS
O juiz Agamenon Alcântara Júnior manteve a Todimo Materiais para Construção multada em R$ 10,2 mil em razão de irregularidades no pagamento de ICMS, em 2013, referente a nota fiscal para acobertar a operação de devolução de 89m² de piso. Em decisão proferida no último dia 2, o magistrado rejeitou recurso ajuizado pela empresa e manteve a punição, decretada pelo Governo de Mato Grosso.

 
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 O magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá anotou na ordem que a Todimo usou o recurso inadequado para contestar a multa. Via embargos de declaração, a empresa pediu anulação da multa legando omissão e contradições na sua aplicação.
 
“Em que pese as alegações da parte embargante, em detida análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, constata-se que o decisum não padece de omissão, contradição ou qualquer outro vício", anotou Agamenon.
 
"Restando evidente a pretensão de reapreciação da matéria, extraindo-se unicamente do recurso manejado o inconformismo da embargante com a decisão, evidenciando que a sua real pretensão é obter a reforma do julgado pela via inadequada dos embargos de declaração”, acrescentou.
 
Processo versa sobre emissão de nota fiscal avulsa que a empresa teria acobertado sobre operação de devolução de piso. Na ocasião, o Fisco Estadual autuou a empresa pelo lançamento a menor do ICMS sobre o valor dos pisos transportados na ocasião.
 
“Foi apresentada nota fiscal avulsa n. 097213 (RO), emissão em 08/10/2013 para acobertar a operação de devolução de 89,10m² de piso (....) com destino a empresa Todimo-MT, IE 133415678, porem o documento fiscal para acobertar a operação de devolução deveria ter sido emitido pela empresa Todimo, nos termos do artigo 397, § 2°e 3°, 397-A E 397-B tudo do RICMS/MT".
 
Da análise dos documentos do processo, constatou-se que a carga se tratou de materiais para construções diversos e que a empresa lançou notas fiscais com base de cálculo menor do que o valor total dos produtos.
 
“Na operação em questão o contribuinte lançou como base de cálculo valor menor que o valor da operação sem ter fundamento legal que ampare tal ação”, diz trecho do processo.
 
Diante disso, o magistrado rejeitou os embargos e manteve a aplicação da multa. A Todimo ainda pode recorrer da ordem.
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