O ex-secretário geral da Assembleia Legislativa, Tschales Franciel Tschá, se comprometeu a devolver R$ 59.046,21 para se livrar de ação que respondia por improbidade administrativa, no âmbito da Operação Convescote, deflagrada contra esquema que teria desviado R$ 3 milhões dos cofres públicos. A juíza Celia Regina Vidotti homologou o pacto em sentença proferida no último dia 19.
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Tchales era alvo da ação que apurava suposto esquema de fraude via convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Prefeitura de Rondonópolis, entre 2015 e 2017.
Consta dos autos, que Tschales Franciel celebrou Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público Estadual (MPE) se comprometendo ao ressarcimento do dano no montante R$ 49.205,19; a multa civil, no montante de R$ 4.920,51, bem como a indenização do dano moral coletivo, no montante de R$ 4.920,51, totalizando o valor de R$ 59.046,21.
Constatada a regularidade do acordo, a magistrada decidiu pela sua homologação e julgou extinto o processo em face do ex-servidor.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Tschales Franciel Tschá. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil".