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Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

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SUSPENSÃO DE LIMINAR NO SUPREMO

PGE sustenta incompetência do STF para julgar pedido de Emanuel contra o BRT

Foto: Reprodução

PGE sustenta incompetência do STF para julgar pedido de Emanuel contra o BRT
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso atendeu o pedido do ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e se manifestou na suspensão de liminar movida pela Prefeitura de Cuiabá visando interromper a implementação do BRT (Bus Rapid Transit) na capital.  


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 No último dia 20, o procurador-geral do Estado Mato Grosso (PGE) Francisco de Assis Silva Lopes sustentou a incompetência do Supremo para julgar o pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), uma vez que a questão travada é infraconstitucional.

A hipótese defendida pelo Estado sobre inabilidade da Suprema Corte é no sentido de que decisão que proibiu Emanuel de atrapalhar a implementação, proferida no primeiro grau pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, ainda está vigente e eficaz, sem ter sido alterada por qualquer ordem colegiada do Tribunal de Justiça (TJMT). De acordo com o procurador, neste caso, a atribuição para julgar o pedido é da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino.

Caso o STF não acate os argumentos do Governo sobre a incompetência, a manifestação defendeu a legalidade da implementação do modal, já que a prefeitura não conseguiu indicar de que forma o BRT, a partir da dispensa dos alvarás e estudos por ele exigidos, comprometeria a ordem e a segurança pública. “Não há qualquer estudo técnico nesse sentido”, anotou o PGE.

Também destacou que os prejuízos apontados pelo Município de Cuiabá não estão presentes porque o início das obras para a implantação do BRT foi devidamente autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual determinou, inclusive, que a capital se abstivesse de proceder a qualquer exigência para essas obras.

“Com efeito, conforme bem destacado na petição inicial da ação em que proferida a decisão interlocutória objeto deste pedido de suspensão, há a incontroversa afirmação de que as exigências de alvarás e estudos levadas a efeito pelo Município de Cuiabá não encontram amparo constitucional e legal porquanto as Leis Municipais por ele indicadas não são aplicáveis ao caso, haja vista a ausência do correspondente enquadramento legal e em razão da necessidade de sua interpretação à luz do Estatuto da Metrópole”, acrescentou.

 
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