Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

HOMICÍDIO CULPOSO

Após intimação, MP deve oferecer acordo a esposa de ex-deputado que atropelou e matou criança

Foto: Reprodução

Após intimação, MP deve oferecer acordo a esposa de ex-deputado que atropelou e matou criança
Após ser intimado sobre eventual oferecimento de acordo de não persecução penal à digital Influencer Lidiane da Costa Campos, denunciada por homicídio culposo em consequência do acidente que causou a morte do menino Daniel Agusto Costa, de 3 anos, em 2019, o Ministério Público se manifestou nesta terça-feira (27) pedindo ao juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis, novo prazo para finalização das tratativas.

Leia mais
Tribunal Superior Eleitoral aprova resoluções que regerão as eleições municipais 2024


Em janeiro, Justiça decidiu intimar o órgão ministerial para eventual oferecimento, após pedido da defesa, já que havia a recusa em razão da não confissão por parte da ré.

No entanto, atual entendimento jurisprudencial dos Tribunais superiores fixou que o ANPP não pode ser condicionado à confissão do acusado. Desta forma, antes de proferir uma sentença sobre o caso, o juiz converteu o julgamento em diligência para oportunizar a celebração do trato, que deverá ocorrer em breve, após o MP se manifestar.

Em junho de 2020, o MPE denunciou Lidiane da Costa Campos, esposa do ex-deputado federal Adilson Sachetti, por homicídio culposo em consequência do acidente que causou a morte do menino Daniel Augusto Costa, de 3 anos, em agosto de 2019. 

Lidiane também foi denunciada por praticar lesão corporal culposa em face de Marcos Souza Costa (pai da criança) e Dayane Palmeiras dos Santos. Segundo o MPE, a pena deve ser majorada porque a acusada deixou de prestar socorro às vítimas do acidente.
 
Em agosto de 2019 a digital Influencer conduzia um veículo Toyota Hilux SW4 pela Avenida Tiradentes, bairro Centro, em Rondonópolis, ocasião em que, ao chegar no cruzamento com a Rua 15 de Novembro, avançou a sinalização de parada obrigatória.
 
Ao avançar sinalização, Lidiane da Costa invadiu preferencial e colidiu na motocicleta conduzida pela vítima Marcos Souza Costa. A moto tinha como passageiros Dayane Palmeiras dos Santos e Daniel Augusto Costa. A criança de três anos sofreu politraumatismo craniano, facial e torácico, morrendo sem o socorro necessário.
 
“Após dar causa ao acidente em testilha, a denunciada saiu em desabalada carreira, em alta velocidade, pela contramão de direção, deixando de prestar socorro às vítimas, mesmo sendo possível fazê-lo sem risco pessoal, vindo a abandonar o veículo nos fundos do Supermercado Favorito”, afirma o Ministério Público.
 
Acusação requereu ainda que seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima. A ação, proposta pelo promotor de Justiça Fábio Paulo da Costa Latorraca, foi distribuída à Segunda Vara Criminal de Rondonópolis e ainda aguarda decisão.

Considerando que Lidiane da Costa Campos não responde ações penais em andamento, atualmente, e que a denúncia a imputa delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, bem como não há elementos que indiquem conduta criminal habitual ou outras hipóteses impeditivas, o juiz acolheu o pleito defensivo e intimou o MP para oferecimento do acordo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet