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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DETIDA NA ATIVO OCULTO

Companheira de chefe do CV pede revogação de prisão domiciliar para tirar CNH e levar filhos em escola; juiz nega

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Companheira de chefe do CV pede revogação de prisão domiciliar para tirar CNH e levar filhos em escola; juiz nega
Apontada como companheira do chefe do núcleo contábil do Comando Vermelho em Mato Grosso, Luiz Fagner Gomes Santos, o Passat, Juliana Sousa Amorim foi mantida em prisão domiciliar e proibida de comparecer às aulas teóricas para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Decisão publicada no Diário desta quinta-feira (29) foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

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Em suas razões, Juliana alegou que precisava sair da domiciliar para poder buscar os filhos na escola. Para isso, porém, precisava obter a CNH. Embora a justificativa apresentada, o magistrado negou o pedido porque a domiciliar é um tipo de prisão preventiva e que não há previsão legal para sua revogação com base em obtenção da carteira.

Além disso, lembrou que existem outros meios de Juliana acompanhar as aulas teóricas, como o virtual, e também que seu filho pode ir à escola utilizando outros meios de transporte.

Mandado contra a esposa de Passat foi cumprido no âmbito da "Operação Ativo Oculto", em março de 2023. As investigações descortinaram a participação de amigos e familiares dos líderes do CV nas atividades criminosas da organização.

Juliana Sousa Amorim seria conhecedora das atividades criminosas do marido e teria auxiliado na lavagem de dinheiro, depositando quantias altas a outras pessoas relacionadas a membros do alto escalão da facção criminosa.

Somente num mês, as investigações identificaram que Juliana movimentou R$ 55 mil em benefício da esposa de um procurado da Justiça.

"Consoante destacado pelo parquet em seu parecer, a prisão domiciliar não se confunde com liberdade provisória, havendo, assim, justificado tolhimento das liberdades individuais da acusada, dentre eles o direito de frequentar autoescola na modalidade presencial, mormente quando se cuida de aula teórica que pode facilmente ser ofertada virtualmente", ponderou o juiz ao analisar o pedido de revogação da prisão domiciliar.

"Em face do exposto, indefiro o requerimento de revogação da prisão domiciliar formulado pela defesa da acusada Juliana Sousa Amorim", despachou.
 
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