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Domingo, 28 de abril de 2024

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réus por homicídio

Ao determinar prisão, juíza destaca que Carlinhos Bezerra não tem direito a cela especial

Foto: Reprodução

Ao determinar prisão, juíza destaca que Carlinhos Bezerra não tem direito a cela especial
Ao determinar a prisão preventiva de Carlos Alberto Gomes Bezerra, réu pelo feminicídio de Thays Machado, sua ex-companheira, e de Willian Moreno, o então namorado dela, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Correa lembrou que ele não tem direito a ser detido em cela especial. Carlinhos, como o empresário é conhecido, foi preso na manhã desta quarta-feira (28), após Ana Graziela acatar pedido do Ministério Público e substituir sua detenção domiciliar por preventiva.

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Após passar por audiência de custódia na tarde desta quarta, Carlinhos Bezerra teve a prisão preventiva mantida e, com isso, foi encaminhado à penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, por ser um presídio com local apartado para pessoas com nível superior, conforme solicitado por seu advogado, Francisco Faiad.

Embora tenha sido levado para lá, a juíza lembrou que ele não se enquadra no direito para a cela especial. Ainda assim, ela autorizou que o setor carcerário definisse o encaminhamento de Carlinhos para o local que melhor atenda suas necessidades, sobretudo referente ao seu estado de saúde, que necessita de acompanhamento médico. Ainda assim, Ana Graziela mandou que ele ficasse em Cuiabá ou região metropolitana.

Na ordem, ela alerta que o Supremo Tribunal Federal fixou, no julgamento da Arguição de Descumprimento Preceito Fundamental 334, aqueles que possuem o direito ao benefício, quais sejam o presidente e vice; ministros de estado; governadores ou interventores de estados, e secretários; senadores; deputados federais, estaduais ou distritais; prefeitos e vereadores; ministros de confissão religiosa; ministros do Tribunal de Contas da União; magistrados; delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos; cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”; oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados e do Distrito Federal; cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; além de integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista.

Após a prisão, a defesa do empresário afirmou que entrará com novo habeas corpus para pedir nova domiciliar, já que a situação da saúde de Carlinhos, constatada em novembro do ano passado, e que foi a razão que o Tribunal de Justiça viu para prendê-lo em residência, não teria mudado.

Faiad ainda rebateu as questões levantadas pelo Ministério Público, e corroboradas pela juíza, de que Carlinhos teria desrespeitado as medidas cautelares, inclusive saindo para mercados em Cuiabá acompanhado por seguranças.

Além disso, afirmou que também são falácias os apontamentos que ele teria mentido ter ido a um hospital para fazer exames, ao passo que monitoramento apontou que ele teria se locomovido na direção contrária à unidade.

 
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