Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

SUPERFATURAMENTO MILIONÁRIO NA SAÚDE

Ministro mantém acórdão do TRF que condenou assessor de deputado por corrupção e lavagem

Foto: Reprodução

Ministro mantém acórdão do TRF que condenou assessor de deputado por corrupção e lavagem
O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não concedeu habeas corpus ajuizado em favor do ex-assessor de deputado federal Marco Antônio Amorim de Carvalho, condenado a nove anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi alvo da Operação Sanguessuga, que combateu complexa organização criminosa especializada na apropriação de recursos, principalmente de emendas parlamentares direcionadas para a área da saúde, mediante o superfaturamento de preços e a manipulação das licitações para a compra de ambulâncias para diversos municípios do país.

Leia mais
Produtores rurais com dívidas de R$ 327 milhões publicam lista de credores; confira

Defesa de Marco ajuizou o pedido liminar contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual restou decidido, após apelação do réu, pela diminuição da condenação inicialmente imposta, passando de 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de multa, para 9 anos e seis meses.

O argumento defensivo aponta ilegalidade na decisão colegiada que diminuiu a sentença de Marco, afirmando inexistência de recurso do Ministério Público federal questionando a aplicabilidade da causa de aumento de pena, e que ele, na condição de assessor, não teria atribuição funcional para praticar atos de corrupção, pois não teria responsabilidade de assinar atos de ofício.

Liminarmente, então, requereu a suspensão da ação penal e, no mérito, concessão de ordem para excluir a condenação imposta ao paciente a causa de aumento de pena.

Ao menos cinco denúncias contra envolvidos com a máfia das sanguessugas tramitam na Justiça Federal de Mato Grosso. Na relação dos denunciados pelo Ministério Público Federal estão ex-prefeitos dos municípios de Pontes e Lacerda e Poconé, integrantes das comissões de licitação, ex-deputados federais do Rio Grande do Sul e de São Paulo e ex-assessores parlamentares, somando no total 20 denunciados.

A máfia dos sanguessugas era uma complexa organização criminosa especializada na apropriação de recursos públicos, principalmente de emendas parlamentares direcionadas para a área da saúde, mediante o superfaturamento de preços e a manipulação das licitações para a compra de ambulâncias para diversos municípios brasileiros.

As investigações identificaram uma organização com agentes e colaboradores infiltrados em diversos postos dos poderes Executivo e Legislativo de todas as esferas da Federação, que desviava os recursos destinados à área da saúde, controlando todas as etapas, seja política ou burocrática, da obtenção à liberação dessas verbas. Com essa estrutura, a organização agiu ininterruptamente entre os anos de 2000 a 2006, se apropriando de um valor estimado em R$ 110 milhões.

Examinando o pedido, Teodoro Silva Santos resolveu nega-lo, sob argumento de que seria necessário examinar o conjunto de fatos e provas contidas no processo, o que, conforme já definido pelo STJ, não é possível via habeas corpus.

“Destarte, ao menos neste juízo prelibatório, não verifico a presença do fumus boni iuris. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, proferiu o ministro, determinando que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região preste informações sobre o andamento atualizado da ação penal, e, ainda, informe a chave de acesso sobre o processo.

Na decisão colegiada que diminuiu a pena imposta a Marco, os magistrados do TRF acordaram que os elementos de provas colhidos durante o processo foram seguros quanto aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, uma vez que comprovado o intuito de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes do crime antecedente.
 
As provas dos autos também evidenciaram, conforme o acórdão, que o acusado, além de ter plena consciência da origem Ilícita dos valores, ordenou que fosse repassado ao deputado federal Marcondes Ildeu Alves de Araújo, em 2004, ao menos R$ 13.975,28 do total dos três depósitos que totalizaram R$ 14.860,00 recebidos na conta bancária de Marcelo Carvalho, também assessor.

“O réu atuou como interposta pessoa ("laranja") para ocultar a movimentação e a propriedade dos valores, depositados a título de propina, em favor do parlamentar”, decidiu o TRF.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet