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Domingo, 28 de abril de 2024

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OPERAÇÃO APRENDIZ

STJ mantém ex-vereador condenado por estelionato e corrupção passiva

Foto: Reprodução

STJ mantém ex-vereador condenado por estelionato e corrupção passiva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso movido pelo ex-vereador por Cuiabá, João Emanuel, e o manteve condenado por estelionato e corrupção passiva, no âmbito da Operação Aprendiz. Acórdão da Sexta Turma foi proferido à unanimidade na última semana de fevereiro.

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A Operação Aprendiz investigou a atuação de um grupo acusado de cometer crimes de falsidade ideológica, estelionato, crime contra a Administração Pública, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.
 
A organização criminosa, segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), era liderada pelo ex-vereador da capital, João Emanuel, que teve o mandato cassado em abril de 2014.
 
As investigações apontavam que ele seria suspeito de envolvimento em fraudes em licitações e falsificação de documentos de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro para ser usado em campanhas.
 
Em 2019, o Tribunal de Justiça chegou a reduzir a pena imposta, condenação inicialmente estabelecida em 11 anos e dois meses de reclusão. Pena foi reduzida a quatro anos e 10 meses.
 
Sessão do dia 18 de maio de 2022 rejeitou novos questionamentos e manteve inalterada sentença de quatro anos e 10 meses. Inconformado, ele apelou via recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e, entre os dias 20 e 26 de fevereiro deste ano, a Sexta Turma negou provimento à pretensão de João Emanuel.
 
No recurso, sua defesa alegava diversas nulidades, incluindo atuação exclusiva do órgão policial GAECO após a distribuição da ação, suspeição da magistrada e ilegalidade na investigação iniciada a partir de denúncia anônima.

No entanto, seguindo o voto do ministro relator, Jesuíno Rissato, a Sexta Turma não acolheu os argumentos e manteve a decisão que o sentenciou a 4 anos.

Alegada ilegalidade na obtenção de prova foi rechaçada uma vez que há previsão legal para acolhimento de gravação ambiental feita por pessoa envolvida em fatos ilícitos em apuração, como no caso.

“Portanto, o entendimento esposado no acórdão alinha-se à jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que é lícita a prova obtida a partir de gravação ambiental feita por um dos interlocutores do diálogo sem a ciência dos demais”, diz trecho do acórdão.

No tocante à ilegalidade da investigação do Gaeco por ter sido iniciada por denúncia anônima, o STJ entendeu que, durante a instrução probatória, concluiu-se que o Grupo iniciou ações investigativas após tomar conhecimento sobre a pessoa anônima que teria exposto as fraudes às autoridades policiais.

“Na mesma dicção, segundo a jurisprudência desta Corte, ocorridas diligências preliminares que confirmaram a veracidade da informação obtida por meio de denúncia apócrifa, é imperiosa a instauração de procedimento investigativo, não havendo que se falar em nulidade da investigação”, asseverou o STJ.

Todos os outros argumentos defensivos acostados no recurso foram negados pelo STJ.
 
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