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Domingo, 28 de abril de 2024

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HC NEGADO

STJ mantém prisão de advogado que se passava por guia espiritual para abusar de mulheres em Cuiabá

Foto: Reprodução

STJ mantém prisão de advogado que se passava por guia espiritual para abusar de mulheres em Cuiabá
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve preso o advogado Luiz Antônio Rodrigues da Silva, de 49 anos, detido acusado de se passar por guia espiritual para abusar de mulheres em Cuiabá. Luiz buscou liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares mais brandas à prisão preventiva. Pedido liminar, no entanto, foi negado em decisão proferida no último dia 8.

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Luiz foi preso alvo de inquérito policial instaurado para investigar a suposta prática dos crimes de ameaça, importunação sexual e estupro contra, em tese, mais de 13 mulheres. As vítimas procuraram a polícia para relatar que o advogado se passava por sacerdote na “Casa de Umbanda Caboclo 7 Estrelas” e, durante as sessões espirituais, teria cometido os abusos.

Considerando a gravidade do caso, a Justiça expediu mandado de prisão preventiva contra ele, sendo executada sua detenção em setembro de 2023. No mesmo mês, após audiência, ele foi colocado em liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Ocorre que entre o cumprimento do mandado de prisão e a audiência de custódia, outras vítimas procuraram a delegacia especializada de defesa da mulher para relatar outros casos de abuso.

Constou ainda nos autos que, após a liberdade provisória, Luiz teria postado em suas redes sociais conteúdo afirmando o que havia passado e que retornaria com os trabalhos religiosos.

A autoridade policial, diante da divulgação das mensagens em suas redes sociais, entrou em alerta e representou por novo decreto de prisão contra Luiz, entendendo que o vídeo comunicando a retomada  configurou ato de intimidação às vítimas, uma vez que as mesmas já estavam fragilizadas em razão dos possíveis abusos que sofreram.

Além disso, citou a polícia que as mulheres pararam de procurar a delegacia especializada após a divulgação do material, com medo de represálias por parte de Luiz, demonstrando que sua liberdade colocaria em risco o regular decorrer da instrução probatória.

Com isso, ele foi novamente preso preventivamente sob a consideração de que sua liberdade colocaria em risco o bom andamento do processo, além de resguardar a ordem pública e a integridade das mulheres.

Inconformado, Luiz ajuizou ordem de habeas corpus no STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça que segregou preventivamente. Após duas decisões negando a ordem pretendida, sendo uma pela ministra presidente Maria Thereza Moura e outra por Og Fernandes, agora foi a vez de Reynaldo indeferir o pleito.

Na nova liminar, que também requereu aplicação da prisão domiciliar para Luiz, Reynaldo não verificou a presença dos requisitos necessários para conceder o pedido. “Finalmente, em relação ao pleito de prisão domiciliar, observo que o mesmo não foi enfrentado pelo acórdão ora atacado, o que inviabiliza o exame da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de configurar-se indevida supressão de instância”, proferiu.

Além disso, Reynaldo citou que as alegações defensivas de que o réu é primário, possui profissão, endereço e residência fixa, não interferem na imposição da segregação cautelar, conforme entendimento fixado pelo STF.

 
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