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Domingo, 28 de abril de 2024

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INJÚRIA, RESISTÊNCIA E AMEAÇA

Presidente do STJ nega habeas corpus para técnica de enfermagem presa por envolvimento em confusão

Presidente do STJ nega habeas corpus para técnica de enfermagem presa por envolvimento em confusão
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou habeas corpus à técnica de enfermagem Amanda Delmondes Benício. Ela foi presa por supostamente ter praticado crimes de injúria, resistência e ameaça.

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Ela foi detida após se envolver em uma confusão com uma idosa de 73 anos, no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. O fato teria ocorrido após a técnica de enfermagem se irritar pelo fato de alguns vizinhos estarem escutando música com um volume considerado acima do permitido.
 
A defesa da investigada alegou constrangimento ilegal, uma vez que não teria sido observado o princípio da homogeneidade das medidas cautelares, visto que, em caso de eventual condenação, a paciente seria submetida a um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso que o fechado.
 
Os advogados defenderam a adequação e suficiência das medidas cautelares alternativas positivadas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Além disso, destacaram a existência de três versões conflitantes no caso, argumentando que, em caso de dúvida, dever-se-ia decidir a favor do réu.
 
A ministra observou que a pretensão não pode ser acolhida, uma vez que a matéria ainda não foi examinada pelo Tribunal de Justiça, que ainda não julgou o mérito. 
 
Quanto à fundamentação da prisão preventiva, a ministra destaca a existência de elementos que evidenciam a satisfação dos requisitos normativos para o seu decreto, especialmente em relação à proteção da sociedade e à possível continuidade delitiva da paciente.
 
A decisão conclui indicando que, dada a natureza sensível da matéria, é prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no tribunal de origem antes de qualquer intervenção do STJ.
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