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Domingo, 05 de maio de 2024

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Lei da Improbidade

Zaque atribui caos na saúde em MT à corrupção; Brasil perde R$ 6 bilhões/ano com desvios

Foto: Reprodução

Zaque atribui caos na saúde em MT à corrupção; Brasil perde R$ 6 bilhões/ano com desvios
O promotor de Justiça Mauro Zaque - coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do (MPE) – atribuiu a corrupção a crise instalada na saúde pública de Mato Grosso. Segundo ele, não é questão somente de quem não tem benefícios financeiros, mas sim a falta de leitos para acomodar os pacientes no Estado, “nenhum de nós está livre de passar por essa situação”.

Mauro Zaque discorreu sobre “Improbidade Administrativa” durante aula de encerramento do Projeto de Ensino a Distância (EAD) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Ele apresentou uma pesquisa divulgada pela revista Veja, em que revela que de 2010 a 2011, foram desviados 85 bilhões. Este valor, segundo ele, poderia custear 34 milhões de diárias na UTI, bem como pagar 17 milhões de sessões de quimioterapia. “A corrupção mata”.

Ainda durante a aula, Mauro Zaques chamou a atenção para alguns dados divulgados sobre a corrupção no Brasil. Em uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), publicada pela Folha de São Paulo, há a demonstração de que por ano, na esfera federal, o Brasil perde 6 bilhões com a corrupção, valor que daria, por exemplo, para aumentar em 23% o número de famílias beneficiadas pelo programa “Bolsa Família”. Poderia ainda, aumentar em cerca de dois anos a expectativa de vida da população.

Lei de Improbidade

“A Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) é o marco legal de combate à corrupção” e corresponde aos crimes de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e de atos contrários aos princípios da Administração Pública. Diretamente ligada à Lei da Ficha Limpa (nº. 135/2010), pois qualquer agente público que se enquadre em um dos casos de improbidade, será diretamente incluso na lista de gestores inelegíveis.

De acordo com o promotor, a improbidade pode acarretar na restituição ao erário, indisponibilidade dos bens, perda de direitos políticos, multa civil e também a perda da função pública. Estas sanções podem atingir não somente agentes públicos, mas aqueles agentes particulares, que tenham induzido crimes ou se beneficiado das práticas de irregularidades na gestão pública.


Com informações da assessoria do TCE-MT
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