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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PREÇO ACIMA DA MÉDIA

Justiça suspende show de Leonardo que custaria R$ 750 mil a cidade de MT

Foto: Reprodução

Justiça suspende show de Leonardo que custaria R$ 750 mil a cidade de MT
A Justiça suspendeu o show do cantor Leonardo contratado pelo valor de R$ 750 mil pela Prefeitura de Gaúcha do Norte. O cantor havia sido contratado com dispensa de licitação para uma apresentação no dia 1º de junho de 2024 na 13ª Feira Cultural. A suspensão ocorreu a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A Justiça determinou também qualquer gasto adicional com montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem etc. O Olhar Direto havia noticiado a contratação do sertanejo no dia 15 de janeiro. 

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Conforme apresentado na ação, entre os anos de 2022 e 2023 o cantor Leonardo realizou quatro apresentações no interior de Mato Grosso, todas com valores inferiores aos consignados na inexigibilidade de licitação n.º 003/2024 do município de Gaúcha do Norte. Os valores variaram de R$ 380 mil a R$ 550 mil. “Considerando a média de valores praticados no estado, identifica-se o sobrepreço de R$ 298.750”, acrescentou. 

O MPMT também realizou pesquisa de preço de shows já contratados com entidades públicas em períodos próximos da data em Gaúcha do Norte e constatou um valor médio de R$ 432 mil. “Assim, considerando a média dos preços praticados fora do Estado de Mato Grosso para shows com datas próximas à realização da apresentação artística do cantor Leonardo em Gaúcha do Norte, identificou-se o sobrepreço aproximado de R$ 318 mil”, narrou o MPMT. 

Em caso de descumprimento da decisão, a pena é de multa diária no valor de R$ 3 mil. Conforme a Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (373km da capital), houve indícios de superfaturamento de preço uma vez que o valor pago estaria muito acima do valor de mercado praticado nas contratações do mesmo cantor em eventos do mesmo porte em cidades de Mato Grosso e de outros estados da federação. 

“O referido valor se mostra muitíssimo superior àqueles pagos por outros municípios ao mesmo cantor. A obrigatória justificativa de preço na inexigibilidade de licitação ocorre mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas, e, ante essa análise, verifica-se flagrante e injustificável superfaturamento”, argumentou o MPMT na ação.
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