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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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'bons antecedentes'

Márcia Pinheiro diz ser 'ré primária' e pede liberação para frequentar prefeitura e secretaria de Saúde

Márcia Pinheiro diz ser 'ré primária' e pede liberação para frequentar prefeitura e secretaria de Saúde
A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, requereu à Justiça Federal a derrubada da proibição de frequentar a Prefeitura de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Saúde. Medidas cautelares foram impostas no âmbito da Operação Capistrum.  Requerimento, do dia 10, aguarda julgamento na Quinta Vara Federal, sob responsabilidade do magistrado Jeferson Schneider.

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Márcia explica que em 2021, o Ministério Público determinou a instauração de inquérito policial a fim de investigar supostos delitos perpetrados, em teoria, na Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade de Emanuel Pinheiro (MDB). Foco foi a contratação de 259 servidores temporários da Secretaria de Saúde do Município de Cuiabá, ocorrida entre março e dezembro de 2018, além de examinar o pagamento do “prêmio saúde” aos servidores de tal secretaria.
 
Na sequência, oferecida denúncia, o Ministério Público Estadual solicitou a decretação de medidas cautelares. Pleito foi acolhido ainda em 2021, oportunidade na qual o relator do feito junto Tribunal de Justiça entendeu por bem decretar a proibição de acessar ou frequentar a Prefeitura de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Saúde.
 
Recentemente, em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incompetência da Justiça Estadual processar e julgar a ação penal, determinado a remessa dos autos para a Justiça Federal. Por tal razão, o processo foi redistribuído.
 
Após a redistribuição, Márcia Pinheiro alega que há uma mudança no quadro fático processual” que é “capaz de ensejar a revogação da sua proibição de acesso e frequência à Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT e à Secretaria Municipal de Saúde”. Conforme a primeira-dama, não há “indícios concretos que levam a crer que a Peticionária, caso não fosse proibida de frequentar a Prefeitura e a Secretaria de Saúde, suprimiria documentos de relevante importância para o deslinde do feito”.
 
“O temor de que Márcia atrapalhe o andamento da ação penal, fator que originalmente justificou a proibição aqui examinada, é meramente genérico e não está embasado em nenhum elemento concreto”, afirma defesa.
 
Em segundo lugar, Márcia Pinheiro salienta que a medida cautelar analisada foi decretada em 21, isto é, há mais de dois anos, sendo que não existe qualquer perspectiva de julgamento da Ação Penal.  “Não é proporcional ou razoável a sua manutenção neste momento, ainda mais quando se tem em mente que a Peticionária é ré primária e sem antecedentes”.
 
Por fim, Márcia Pinheiro argumenta que a medida é “deveras prejudicial” para sua vida pessoal e profissional, “a qual recentemente foi eleita vice-presidente da Associação Nacional das Primeiras-Damas”.
 
“Fortes em todos os argumentos acima analisados, requer-se que seja revogada a proibição da Peticionária de acessar ou frequentar a Prefeitura de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que não mais subsistem os fundamentos que ensejaram a decretação da medida aqui analisada”, finalizou a defesa.
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