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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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ORDEM DO STJ

Condenado por vender sentença, juiz aposentado insiste em tentar impedir atuação de desembargadores; ministro nega

Foto: Reprodução

Condenado por vender sentença, juiz aposentado insiste em tentar impedir atuação de desembargadores; ministro nega
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminar ajuizada pelo juiz aposentado Círio Miotto, cuja pretensão é suspender o andamento da ação penal em que ele foi condenado a sete anos por corrupção passiva, consequência de sua participação no esquema de venda de sentenças desarticulado na Operação Asafe, da Polícia Federal, em 2010.

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Após ter recurso negado pelo Tribunal de Justiça no último dia 27, Círio apelou ao STJ visando impedir que os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto, titulares da Segunda Câmara Criminal, atuassem no recurso que o Ministério Público ajuizou pedindo o aumento de sua pena.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (15), Sebastião indeferiu o habeas corpus por duas razões. A primeira porque o impedimento pretendido não é cabível na via eleita, pois tem recurso processual adequado, qual seja o de exceção. Segundo pois o HC se destina a proteger direito atingido por ilegalidade ou abuso de poder, o que o ministro não verificou no caso. Na mesma ordem, Sebastião intimou o Ministério Público Federal para oferecer parecer no HC.

No último dia 27, em sessão do TJMT, Rui Ramos, relator do recurso, votou no sentido de que ele e Sakamoto, ao receberem a denúncia contra Círio, em 2013, somente acompanharam o então relator da época, desembargador Alberto Ferreira da Silva, sem que expusessem fatos ou ordens de cunho decisório.

“Por fim, como anteriormente destacado a denúncia foi recebida nos idos de 2013, sem que esse Relator ou o Desembargador Pedro Sakamoto expusesse questões de fatos ou direito, somente acompanhando o Relator. Desta forma, não se verifica o alegado impedimento”, votou Rui Ramos, seguido à unanimidade pelos demais magistrados da Segunda Câmara Criminal.

Círio Miotto foi condenado pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nos autos da ação penal por corrupção passiva, em concurso material, por 2 vezes, à pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de multa. Inconformado, ele recorreu da sentença e interpôs recurso de apelação pedindo a extinção da condenação.

O Ministério Público, por sua vez, apelou com o mesmo recurso, mas visando o aumento da pena base em desfavor de Círio, acusado de ter negociado decisões judiciais, no esquema desarticulado pela Polícia Federal, durante a Operação Asafe, em 2010.

Por conta dos fatos, o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça, em 2014. Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça confirmou seu desligamento compulsório dos quadros da magistratura estadual.

No pedido de impedimento, os advogados alegaram que os desembargadores atuaram no recebimento da denúncia que culminou na condenação do magistrado, no âmbito do Órgão Especial do TJ, em 2013. No entanto, Rui Ramos lembrou que ele e Sakamoto somente acompanharam o relator da época, sem adentrarem no mérito da questão.
 
 
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