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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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atual desembargador

PGJ decidirá sobre possibilidade de acordo em ação contra PMs da Grampolândia que mentiram sobre promotor

Foto: Alair Ribeiro/TJMT

Marcos Regenold Fernandes

Marcos Regenold Fernandes

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, remeteu ação ao procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, para que avalie possibilidade de acordo de não persecução penal em processo em face dos policiais Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior. Eles são processados por denunciação caluniosa contra o então promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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Segundo os autos, os policiais militares foram alvos em processo denominada Grampolândia Pantaneira, esquema de interceptação telefônica ilegal montado no âmbito do Poder Executivo.
 
Nas datas de 16 e 17 de julho de 2019, em reinterrogatório realizado perante o juízo da 11ª Vara Criminal da Capital, os representados lançaram imputações criminais que sabiam serem falsas, dando causa a instauração de investigação criminal e administrativa contra Regenold, as quais concluíram pela inexistência dos ilícitos.
 
Os representados acusaram o então promotor de Justiça de ter falsificado assinatura em documento público consistente em relatório de interceptação telefônica produzido por um policial militar lotado no Gaeco, com a finalidade de produzir interceptação telefônica ilegal em investigação.

A denúncia contra os PMs já foi recebida em junho de 2023. O Ministério Público, em outubro de 2023, deixou de apresentar proposta de acordo de não persecução penal em favor dos denunciados, “em razão do referido instituto despenalizador não se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do ilícito, bem como diante das circunstâncias em que os fatos ocorreram”.
 
Já em 2024, advogados de Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior apresentaram pedidos de reconsideração acercado do parecer contra proposta de acordo de não persecução penal.
 
Assim, Marcos Faleiros decidiu por enviar o caso para exame do PGJ. “Após manifestação da 13ª Promotoria de Justiça Criminal Crimes Militares, contrária à celebração do acordo de não persecução penal, a defesa requereu o reexame do pleito pela Procuradoria Geral de Justiça. Ante ao exposto, em atenção ao requerido pela defesa e ao teor do disposto no art. 28-A, § 14 do CPP, determino a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça”, decidiu em 17 de abril.
 
Processo aguarda posicionamento do chefe do Ministério Público.
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