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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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ACÓRDÃO DO STJ

MPE contesta 'prints' apresentados por Emanuel e questiona decisão que remeteu ações à Justiça Federal

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MPE contesta 'prints' apresentados por Emanuel e questiona decisão que remeteu ações à Justiça Federal
O Ministério Público do Estado (MPE) embargou o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja decisão declarou a Justiça Federal como competente para julgar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), nas investigações referentes a Operação Capistrum, deflagrada para apurar supostas irregularidades na contratação de funcionários temporários da Secretária municipal de Saúde. A ação, em 2021, culminou no primeiro afastamento de Pinheiro do Alencastro.

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O procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos opôs os embargos de declaração nesta quarta-feira (24), contra o acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ no dia 8.

Ezequiel aponta omissão na decisão colegiada, uma vez que acatou habeas corpus ajuizado pela defesa de Pinheiro, aceitando como prova inequívoca três prints de notas de empenho contendo registros manuscritos referentes ao pagamento do denominado “Prêmio Saúde”.

Segundo o procurador, os prints das notas de empenho, que comprovariam que a origem dos recursos usados para o pagamento do prêmio seria federal, é manifestamente insuficiente para demonstrar, sem sobra de dúvidas, que o dinheiro seria proveniente do Fundo Nacional de Saúde gerido pela União, o que resultaria na competência federal para julgar o caso.

“Naturalmente, é inevitável concluir que os documentos listados pelos impetrantes do habeas corpus – três prins de notas de empenho contendo anotações manuscritas que corroboram com a tese por eles estruturada – são precários como provas cabais de que os pagamentos autorizados pelo paciente e tidos como indevidos, tiveram origem, ainda que parcialmente, em recursos federais”, anotou Ezequiel.

Além disso, o procurador apontou omissão no acórdão, pois a solução adotada pela Quinta Turma desrespeitou jurisprudência da própria Corte Superior, que não autoriza concessão de habeas corpus para resolver questão que exige exame de matéria probatória, como é o caso em questão.

“A teor da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não é o meio adequado para se perquirir a incompetência de magistrado, caso esta não reste manifestamente evidenciada nos autos, pois a análise de tal questão demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado na via estreita do writ, devendo a matéria ser objeto de exceção”, completou o procurador.

Após ser afastado no começo de março pelo desembargador Luiz Ferreira da Costa, que embasou a ordem via relatórios cujas conclusões evidenciaram crime autônomo de organização criminosa por parte de Pinheiro, que inclusive não guardam relação direta com a Capistrum, o prefeito manejou habeas corpus no STJ, conseguindo a concessão para reverter o desligamento e para remeter o caso à Justiça Federal.

No recurso, defesa de Emanuel acostou tais prints referente à origem dos recursos, e, agora, o Ministério Público pede a revisão do entendimento de que esse conteúdo possa ser usado como prova incontestável.

Diante disso, requereu Ezequiel que o STJ esclareça por que três prints constituem prova inequívoca de que parcela dos recursos utilizados por Pinheiro no habeas corpus para pagamento do denominado “Prêmio Saúde” teriam sido oriundos do Fundo Nacional de Saúde gerido pela União.

Além disso, cobrou que aponte por que a questão de competência jurisdicional, com exigência do exame de matéria probatória, foi possível de ser examinada nos limites estreitos do habeas corpus.

Por fim, pediu reconhecimento da precariedade das provas apresentadas por Emanuel, bem como a impossibilidade de que isso seja discutido em sede de habeas corpus.
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