Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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OAB vai ao STF por “isonomia de cátedra” também na Justiça de Rondônia

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ajuizou nesta segunda-feira (06) no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstiucionalidade (Adin) contra dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia (Lei complementar estadual n° 93/1993) que concede assento privilegiado aos membros do Ministério Público, dentro do chamado “modelo de disposição de cátedra” nas sessões e audiências judiciais.

A entidade já havia ingressado no STF com a Adin 4768, condenando esse modelo - também previsto na esfera federal pela Lei Complementar 75/1993, e 41, inciso XI, da Lei 8.625/1993 – e exigindo tratamento igualitário, ou seja, o direito de o advogado sentar-se no mesmo plano de juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. Como a Adin 4762 pé da relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a OAB requereu ao Supremo que a nova ação seja também distribuída à ministra. A Adin 4768 está aguardando julgamento, após manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República.

Para o Conselho Federal da OAB, o artigo 138, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 93/1993 do Estado de Rondônia "é inconstitucional por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo art. 5º caput1 e seus incisos I2, LIV3 e LV4, da Carta Magna, posto que a norma combatida estabelece ampla e irrestrita prerrogativa ao membro do Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quando atua o Parquet simplesmente na qualidade de parte”.
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