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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Decisão trf1

Tribunal classifica como crime doloso atropelamento causado por uso de celular ao volante

Foto: Reprodução/Ilustração

TRF1 classifica como crime doloso atropelamento causado por uso de celular

TRF1 classifica como crime doloso atropelamento causado por uso de celular

Um motorista que estava falando ao celular atropelou e matou uma policial federal que estava a serviço no município de Ananindeua, no Pará. Diante do caso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do apelante que pretendia alterar a conduta de homicídio doloso para homicídio culposo.

Segundo a assessoria de imprensa do TRF1, nos autos do processo consta que o réu estava dirigindo à noite em uma estrada federal enquanto falava ao celular. Quando se aproximou do Posto Policial, o motorista ultrapassou os outros carros da fila, atropelou três cones de sinalização e atingiu letalmente a policial.

Provas testemunhais ainda alegaram que o motorista estava sob o efeito de álcool e maconha. Sendo assim, o delito foi classificado em 1.ª instância como homicídio doloso.

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Defesa

Ao recorrer ao TRF1, a defesa do condutor argumentou que o fato de ter atropelado e matado a policial não tem o condão para autorizar a caracterização de crime doloso. O réu ainda alegou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da velocidade permitida no local e disse ainda que não havia alteração em seu estado psíquico visto que o exame toxicológico não fora realizado por falta de médicos.

O relator do processo na instância do TRF, juiz Tourinho Neto, disse que em relação ao dolo ou culpa, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”. O magistrado ressaltou que além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que demonstra o risco assumido de produzir resultado.

Conforme consta no art. 5º da Constituição Federal e frente à decisão do TRF1, o caso passará por júri popular, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida e infrações conexas.

Opinião sobre a jurisprudência

O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/MT, Thiago França Cabral, manifestou-se acerca da decisão do TRF1: “casos como esses, além de ser um grande absurdo, são frequentes em nosso país. Por isso, a importância de se ter um Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões. Não só por uma questão de justiça, como também como forma de combater a impunidade no que diz respeito à violência no trânsito”.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF1
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