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Domingo, 28 de abril de 2024

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Segunda Vara Cível assume Infância e Juventude

A Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá), especializada em Família e Sucessões, passará também a processar e julgar os feitos afetos à Infância e Juventude, retirando-os da competência da Vara Especializada do Juizado Especial. A Proposição 8/2011, de autoria do juiz de Direito da Quarta Vara Cível da comarca, foi acolhida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, em sessão administrativa ordinária realizada nesta quinta-feira (17 de janeiro).

A transferência foi sugerida após vários estudos realizados pela Corregedoria-Geral da Justiça, em conjunto com a Presidência do TJMT, tendo como fundamento o número elevado de autos que tramitam no Juizado Especial.

“Reconhecer e priorizar o direito de crianças e adolescentes pelo Poder Judiciário atende ao preceito constitucional trazido no artigo 227. Esta preferência só pode ser afirmada se alguns pressupostos forem observados. No caso, a transferência dos autos que tratam de crianças e adolescentes para uma vara com menor número de processos agiliza o atendimento e, por consequência, a responsabilização dos agressores, o que garante a proteção da vítima e minimiza a revitimização de meninos e meninas”, diz trecho do relatório do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

Relatório de atividades forenses apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça em agosto do ano passado relevou o quantitativo de processos ativos das Varas da Comarca de Tangará da Serra. Na ocasião, a Primeira Vara Cível, competente para processar e julgar os feitos cíveis em geral, aqueles que se processam pelo Rito Sumário, Falências e Concordatas, contava com 2.723 processos em andamento.

A Segunda Vara Cível, competente para processar e julgar, com exclusividade, as demandas de Família e Sucessões, possuía 2.095 processos em andamento. Já a terceira Vara Cível, competente para processar e julgar os feitos cíveis em geral e cumprimento de Cartas Precatórias, contava com 2.673 processos em andamento.

A Quarta Vara Cível, competente para processar e julgar os feitos que envolvem interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, tinha 11.768 processos em andamento. A Quinta Vara Cível, competente para processar e julgar os feitos cíveis em geral e Mandados de Segurança, possuía 2.570 processos em andamento.

A Vara Única Criminal, competente para processar e julgar os feitos criminais em geral, aqueles não afetos aos Juizados Especiais, presidir o Tribunal do Júri, Execuções Penais, exercer a Corregedoria dos Presídios e cumprimento de Cartas Precatórias Criminais, além de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha), tinha 3.812 processos em andamento.

A Vara Especializada dos Juizados Especiais, competente para processar e julgar os feitos do Juizado Especial Cível e Criminal, com competência privativa da Infância e Juventude, possuía 3.326 processos em andamento.
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