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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Juiz mantém município em cadastros de inadimplentes

Foto: Reprodução

Juiz mantém município em cadastros de inadimplentes
O juiz Marcelo Dolzany da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (TRF-1), deu provimento parcial a um agravo de instrumento apresentado pela prefeitura de Nova Monte Verde (972 km de Cuiabá) contra decisão da Justiça Federal que indeferiu pedido de liminar para suspender a inscrição do município em cadastros de inadimplentes do governo federal (listas do Cauc, o serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias, do Siafi, o sistema integrado de administração financeira, e do Cadin, o banco de dados sobre créditos não quitados do setor público federal).

Em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal em 2012, a prefeitura informou não ter conseguido, por conta de “um ato de má administração do ex-gestor”, localizar documentos solicitados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e regularizar a situação de um convênio firmado em 2005. Para firmar novos convênios, as prefeituras não podem ter restrições.

A prefeitura argumentou que o convênio questionado pela Funasa foi celebrado na gestão anterior, que o órgão teria colocado o município entre os inadimplentes antes do vencimento do prazo dado para a apresentação dos documentos e que não havia rejeição das contas.

A Justiça Federal em Mato Grosso entendeu que o fato de o convênio ter sido firmado em gestão anterior não isenta a prefeitura de regularizá-lo e cumpri-lo. Entendeu ainda não haver provas de que a gestão responsável pelo pedido no mandado de segurança tenha tomado providências objetivando o ressarcimento ao erário.

O relator do caso no TRF-1 determinou que a inscrição nos cadastros de inadimplentes seja mantida, “excluindo-se (da aplicação da sanção por descumprimento de regras) apenas os repasses de verbas destinadas à saúde, educação e assistência social, considerando hipóteses voltadas ao saneamento, à urbanização e às melhorias em geral das condições de vida da comunidade local como 'ações sociais'”.
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