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Domingo, 28 de abril de 2024

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DILIGÊNCIAS

STF determina oitiva de Pedro Henry pelo crime de peculato

Foto: Reprodução

STF determina oitiva de Pedro Henry pelo crime de peculato
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, a pedido do Ministério Público (MPF), que a corregedoria-geral da Polícia Federal (PF) tome depoimentos do deputado federal Pedro Henry (PP) e de outras cinco pessoas em inquérito que apura peculato (desvio de bens e/ ou recursos públicos). De acordo com o MPF, houve "nomeação de funcionário para o exercício de funções incompatíveis com o cargo comissionado”.

Christiano Furlan teria sido contratado como assessor técnico na Câmara, porém, na prática, teria trabalhado como piloto de avião particular do deputado. Henry argumentou, por exemplo, que “o cargo de assessor técnico comporta o exercício da atividade de piloto”.

O ministro também determinou as oitivas de Leonardo Furlan (que teria intermediado a contratação de Christiano), Tertuliano de Arruda, Odemar Luiz de Morais Navarros, Marivaldo Pereira Barros e de Valéria Simenov Thomé.

A solicitação das diligências foi encaminhada à PF, no Distrito Federal, no último dia 14 – a partir do recebimento, os policiais têm 45 dias para cumpri-las.

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Em decisão monocrática proferida em 2011, Toffoli chegou a arquivar o inquérito, sem manifestação do MPF. Mas o MPF recorreu contra a decisão e conseguiu revertê-la em março de 2012 por meio de agravo regimental.

A Corte entendeu que “o trancamento de inquéritos policiais deve ser reservado apenas para situações excepcionalíssimas, nas quais não seja possível, nem sequer em tese, vislumbrar a ocorrência de delito a partir dos fatos investigados”.

Para o MPF, a alegação de que os ocupantes de cargos de natureza especial podiam prestar serviço fora da Câmara dos Deputados, o que só ficou impedido após uma resolução emitida em 2007, não impede o prosseguimento da investigação.

“Mesmo sendo possível o suporte às atividades institucionais da Câmara junto às bases eleitorais, ou seja, fora do recinto da instituição (mediante a alocação de servidores ocupantes de cargos de natureza especial), as atribuições desempenhadas devem estar relacionadas aos cargos. É patente a dificuldade de incluir entre as atribuições de assessor técnico a de pilotar avião”, escreveu Cláudia Marques, subprocuradora-geral da República.

A pedido do MPF, a Câmara também deverá se manifestar. Deverá informar se é possível incluir pilotagem entre as atribuições de ocupantes de cargo de natureza especial – se a resposta for positiva, deverá comprová-la por meio do respectivo ato normativo.

Detalhe

Os ministros Gilmar Mendes, que é mato-grossense, Ricardo Lewandowski e o próprio Dias Toffoli votaram pela rejeição do recurso apresentado pelo MPF, isto é, a favor do arquivamento da investigação. No julgamento do mensalão, os dois primeiros votaram pela absolvição de Henry em relação aos três crimes dos quais ele foi acusado pelo MPF: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Toffoli e outros cinco ministros o absolveram em relação à quadrilha. O pepista acabou condenado à prisão e ao pagamento de multa por corrupção e lavagem.  No caso do mensalão, o STF também decretou a perda de mandatos dos condenados, mas a Câmara sinalizou que não pretende cumprir o estipulado pelos ministros.

Na condição de parlamentar, Henry desfruta de foro privilegiado, por isso, o inquérito sobre peculato está no STF. Apesar de condenado e alvo de outros inquéritos e processos em tramitação na Justiçacontinua recebendo quase R$ 30 mil por mês (subsídio pago pela Câmara) e usufruindo de uma série de outras regalias e até influenciando o governo estadual.
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