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Domingo, 28 de abril de 2024

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Justiça estadual lança PJe na 2ª instância

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) começa a funcionar neste dia 1º de fevereiro de 2013, em forma de projeto piloto, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), conforme determinação contida na Resolução nº 4/2013/PRES, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 8979. O lançamento faz parte do projeto da expansão do processo eletrônico no Poder Judiciário do Estado.

Inicialmente ele será testado com os processos de mandado de segurança, usado para resguardar o direito líquido e certo de uma pessoa que esteja sendo vítima de abuso de poder. Quando todos estiverem familiarizados com o programa, o sistema será expandido para uma segunda classe processual, o habeas corpus, também de tramitação mais célere e que é utilizado por pessoas que estão prestes a ser presas ou já estão detidas, para proteger o direito de ir e vir.

Essas duas classes foram escolhidas porque têm menor complexidade e são originadas diretamente no Tribunal de Justiça. Depois de instalado o PJe no Segundo Grau da Justiça Estadual, todos os processos que tramitam no Processo Judicial Digital (Projudi) serão migrados para o novo sistema. “Em um futuro próximo a Justiça Brasileira vai trabalhar com um sistema único. Hoje existem pelo menos 90 sistemas diferentes no Judiciário do país”, pondera o gestor de implantação do PJe no TJMT, Gustavo Piccin.

Nos primeiros 60 dias, os advogados terão a possibilidade de usar o novo sistema ou continuar atuando com processos físicos. Encerrado este prazo, será obrigatório o uso do PJe para o protocolo da ação judicial. Somente se for comprovada a indisponibilidade do sistema por motivo técnico é que o feito poderá ser protocolizado por meio físico.

O usuário somente será credenciado para utilizar o PJe pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT quando portar a assinatura digital baseada em Certificado Digital.Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e do signatário. É de exclusiva responsabilidade do titular da Certificação Digital o sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Lei nº 1.419/2006.

Para orientar os operadores do direito sobre o uso da ferramenta, o TJMT realiza treinamentos ministrados por funcionários da TI. O curso já foi oferecido a advogados, servidores do Ministério Público e dos gabinetes dos desembargadores do TJMT.
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