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Domingo, 28 de abril de 2024

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FORO ESPECIAL

TRF-1 declina da competência em inquérito sobre ex-prefeito

Foto: Reprodução

Cândido Ribeiro

Cândido Ribeiro

O desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), declinou da competência para condução de inquérito policial que apura possível crime supostamente cometido por Wanderley Farias Santos (PR), ex-prefeito de Barra do Garças (550 km de Cuiabá).

Ele é suspeito de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal (PF) em Barra. Santos perdeu o foro privilegiado, já que não ocupa mais o posto de prefeito. No ano passado, ele chegou a ter o mandato cassado e os direitos políticos suspensos em processo por improbidade administrativa.

Caberá ao Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o primeiro grau, em Mato Grosso, e não à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) analisar solicitação de prorrogação de prazo encaminhada pela PF.

“Não mais se justifica a competência desse tribunal para processar e julgar o feito. É cediço que a prerrogativa do foro especial só se justifica enquanto o investigado está investido no cargo, cessando a competência do tribunal, quando o agente deixa na função que garantia o foro especial, ainda que os atos investigados tenham sido praticados por ocasião do mandato”, escreveu Ribeiro.

A pedido da PRR-1, que atua nos casos de competência da Justiça Federal em segunda instância, o desembargador determinou, no último dia 23, o encaminhamento do inquérito à subseção judiciária de Barra do Garças.
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