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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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OAB deve questinar pontos em lei de proteção a juízes e MP

Foto: Reprodução

OAB deve questinar pontos em lei de proteção a juízes e MP
Apesar de se posicionar favorável a medidas que contribuam para a segurança de todos os cidadãos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve questionar dois pontos considerados polêmicos da Lei 12.694, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do Ministério Público. Os membros da entidade estão estudando a matéria para embasar um posicionamento oficial.

No ponto de vista de alguns membros do Conselho a constituição de órgão colegiado eventual de primeira instância para julgar crimes praticados por organização criminosa, e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos são, numa primeira avaliação, polêmicos e devem ser avaliados com cautela.

Segundo o presidente em exercício da OAB, “instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a Constituição Federal não admite juízo de exceção”.

Sobre a possibilidade de reuniões sigilosas o advogado argumenta que “as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados”, segundo informou a assessoria da OAB nacional.

Lei 12.694/12

A Lei 12.694/12 que prevê aos juízes decidirem pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas foi sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff (PT).

Conforme a matéria, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.
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