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Sábado, 27 de abril de 2024

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Júri condena 2 e inocenta 1 por morte em briga de gangues

Foto: Reprodução / Ilustração

Júri condena 2 e inocenta 1 por morte em briga de gangues
O Tribunal do Júri condenou a 22 anos de prisão Augusto Cesar Siqueira dos Santos (Sampa), a 21 anos, Hilton Freitas da Silva (Hiltinho), e inocentou Júnior Farias de Almeida (Jucão). Os três foram submetidos a júri popular nessa quinta-feira (7) pelo assassinato de Benedito Henrique Ferreira e por atentarem contra a vida de Daniel de Morais Silva, durante uma briga de gangues ocorrida em 24 de janeiro de 2010, no Bairro Planalto.

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O júri presidido pela juíza Mônica Catarina Perri, começou às 8 da manhã de quinta-feira (7) e só chegou ao fim por volta das 2h30 desta sexta-feira (8). O corregedor e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), Ulisses Rabaneda, e o advogados Jorge Godoy e André Stump, foram designados pelo juiz do caso como ‘defensores dativos’ dos réus.

Consta da denúncia que os disparos foram feitos por Hiltinho e Sampa, que utilizaram um revolver e uma pistola cromada. De acordo com o processo, o crime se baseou em rixas existentes há longa data entre as vítimas e os acusados, os quais integravam gangues distintas conhecida como a “turma de baixo” (supostamente integrada pelos acusados) e a “turma de cima” (provavelmente composta pelas vítimas). A relação entre os dois grupos era marcada por brigas e violência, tendo sido registrado acusações e atentados recíprocos.

Na ocasião do crime, constatou-se que os denunciados foram até a casa da vítima Benedito Ferreira, onde também se encontrava Daniel Silva. Rhobyson estava em uma motocicleta dando cobertura a um Fiat Uno no qual estavam Hiltinho, Sampa e Júnior (motorista). Imbuídos de sentimento de vingança, motivo torpe, os integrantes do carro pararam em frente à casa, onde desceram Hiltinho e Sampa, cumprimentando as vítimas e, de surpresa, começaram a desferir vários tiros contra os ofendidos, os quais ficaram impossibilitados de se defender.

A vítima Daniel Silva, mesmo lesionada pelos projéteis de armas de fogo, conseguiu correr para os fundos da casa, mas Benedito Ferreira não conseguiu fugir porque estava com a perna direita engessada, em razão de fratura proveniente de disparo de arma de fogo. As vítimas foram socorridas no local e momentos depois do ocorrido, o denunciado Rhobyson passou conduzindo a motocicleta em frente ao local do delito, para certificar se haviam ou não alcançado êxito nas práticas criminosas.

Na defesa de Júnior (absolvido), o advogado Ulisses Rabaneda utilizou em sua sustentação oral que seu cliente, acusado pelo Ministério Público de ter dirigido o veículo que levou os autores dos disparos até o local do crime, seria incapaz de fazê-lo já que estava de muleta, com a perna ferida, e em outro local no dia do crime.
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