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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Magistrado julga extinta ação declaratória razão da ilegitimidade ativa

O juiz da Primeira Vara da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá), Almir Barbosa Santos, julgou extinta a ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda, procuração e substabelecimento c/c cancelamento de matrícula, registro e averbações no registro imobiliário e reintegração de posse formulada pela parte requerente, Francisco Gatto, representado por Leila Aguetoni, em face das partes requeridas, Benedito Canavarros, Evaristo Trentin e Ertita Stefana Viccari Trentin, sem resolução de seu mérito. (Processo nº 3028-79/2005).

A extinção ocorreu em razão da ilegitimidade ativa da substabelecida Leila Aguetoni e pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da invalidade do mandato de procuração de Josef Babka e o mandato de substabelecimento de Leila Aguetoni

Consta dos autos que a parte requerente alega possuir um lote de terras de dois mil hectares, denominado Estância Bom Jardim, em Comodoro, e teria outorgado procuração em causa própria a Josef Babka, que por sua vez a substabeleceu a Leila Aguetoni. Por meio de escritura pública de compra e venda, o requerido Benedito Canavarros teria comprado o referido lote de terras, ignorando a averbação impeditiva de alienação do imóvel a terceiros. A parte requerente teria sido impedida de entrar no imóvel por pessoas que se diziam representantes de Evaristo Trentin e Ertita Stefana Viccari Trentin e por esse motivo postulou a concessão de medida liminar de reintegração de posse e o cancelamento de registros e averbações na matrícula do imóvel. Na contestação, a parte requerida, Benedito Canavarros, informou que Evaristo Trentin comprou o imóvel de boa-fé com justo título em 1996.

Na decisão, o magistrado sustentou que a procuração concedida por Francisco Gatto a Josef Babka e substabelecida a Leila Aguetoni está eivada de vícios, sendo o primeiro deles o fato de Josef Babka ser casado e, desta forma, para efetuar qualquer tipo de transação, necessitava do consentimento da esposa. Além disso, ao analisar o documento, o magistrado firmou entendimento de que Josef agiu em nome próprio, porque a procuração deu-lhe poderes para agir em nome de outrem. “Trata-se de documento, em verdade, de compra e venda de imóvel, com delegação de poderes do vendedor ao comprador, para que ele atue da melhor maneira que aprouver, escriturando ou mesmo transferindo a terceiro, e como dito, estabelece direito real, qual seja a aquisição de imóvel”, diz o magistrado em trecho da decisão.

O magistrado esclarece, entretanto, ser de conhecimento geral que os direitos reais sobre imóveis somente se adquirem com o registro no cartório de registro de imóveis, por meio de títulos de aquisição, lavrando-se a escritura pública, sem a qual não terá validade o negócio jurídico.

O segundo questionamento feito pelo magistrado coloca em dúvida a decisão de Francisco Gatto de outorgar procuração a Josef Babka, dando-lhe plenos poderes. “O que o senhor Francisco era? Bom samaritano? Porque outorgar uma procuração dessas sem nem mesmo qualificar as partes, confiando seus bens a terceira pessoa. Ou era muito amigo ou bom samaritano”. E acrescenta: “Ademais, a procuração era para venda e não para compra, como então essas terras pertencem a Josef Babka”, questiona o magistrado.

O terceiro “vício” encontrado pelo juiz trata da nacionalidade de Josef Babka. Na procuração consta que ele é brasileiro, mas conforme a certidão de óbito, ele era estrangeiro, tendo nascido na então Tchecoslováquia, e a lei brasileira traz limites para a aquisição de terras por estrangeiros. Já o quarto ponto de conflito da ação verificado pelo juiz é quanto aos direitos do bem. Se realmente Josef Babka possuísse algum imóvel, a parte legítima para configurar no pólo ativo da presente ação seria no caso o espólio ou os herdeiros do falecido Josef Babka, e não a substabelecida Leila Aguetoni.

Diante de todas essas constatações, o magistrado, além de extinguir a ação sem resolução do mérito, e por se tratar de matéria de ordem pública, tornou nulo o instrumento público de procuração tendo como outorgante Francisco Gatto e como outorgado Josef Babka, em relação à área de dois mil hectares, com registro no Sexto Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá. Também tornou nulo o instrumento público de substabelecimento de mandato, tendo como substabelecente Josef Babka e como substabelecida Leila Aguetoni, em relação ao imóvel denominado Estância Bom Jardim, com registro no Quarto Tabelionato de Notas de São Paulo (SP).

O magistrado condenou ainda a parte requerente ao pagamento das custas processuais e pagamento de verbas honorárias advocatícias, esta em favor dos advogados da partes requeridas, em pro rata que o juiz fixou em R$ 10 mil.

Ofício à OAB/MT - O juiz Almir Barbosa Santos determinou ainda que seja oficiada à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, para que instaure procedimento disciplinar em desfavor da advogada Eliana da Costa, em razão de sua falta de ética profissional e falta de lealdade com os demais advogados que atuam em defesa das partes contrárias nos processos, envolvendo a substabelecida Leila Aguetoni, bem como pelo ato atentatório ao exercício da jurisdição.

A advogada postulou por carga de 30 processos em bloco, sem que tivesse prazo em seu favor, com a intenção única de impedir que os referidos processos fossem decididos, visto que aproveitou que todos os processos que estavam conclusos em gabinete foram devolvidos à secretaria do Juízo, em razão das férias do magistrado. Some-se a isto o fato de que todos os referidos processos estão inclusos na Meta 2 do CNJ e também na meta da correição da Corregedoria Geral da Justiça do TJMT.


Confira aqui a íntegra da decisão.
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