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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Imóvel da Transportadora Satélite de R$ 5,8 mi vai a venda por iniciativa particular

As instalações da empresa Transportes Satélite, estão sendo colocadas à venda pelo sistema de alienação por interesse particular, para pagamento de dívidas trabalhistas em centenas de processos que tramitam na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. O imóvel localizado nas proximidades da Ponte Sérgio Mota, em Cuiabá, está avaliado em 5,8 milhões de reais.


O complexo que era sede da empresa na Capital, é constituído por diversos lotes contíguos totalizando mais de 74 mil m², cercado com muro de alvenaria e tem área construída de cerca de 3.500 m². São galpões, oficina, escritório, alojamento, almoxarifado, lavajato, reservatórios de combustíveis, rampas e demais espaços próprios desse tipo de instalação.

O referido imóvel foi a leilão no ano passado, mas não foi arrematado.

O despacho que autoriza a venda, proferido pelo juiz Higor Marcelino Sanches, da Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, traça os parâmetros e determina providências. O documento foi publicado nesta sexta-feira (1º).

Ficou definido que a eventual alienação ocorrerá até o dia 2 de maio de 2013 e a proposta de melhor valor será apreciada, sendo que não poderá ser inferior a 70% do valor da avaliação.

Do valor da alienação, 30% deverá ser pago como entrada e o saldo poderá ser parcelado até 18 parcelas mensais iguais.

Confira baixo o teor do despacho do juiz, publicado no dia 1º.03.2013, no diário eletrônico da Justiça do Trabalho.

Ações em Cuiabá e Alta Floresta

A executada teve no ano passado contra ela uma ação cautelar, proposta por cerca mais de uma centena de empregados, que temiam não receber seus créditos trabalhistas. Alegaram que a empresa estava em situação financeira que pode comprometer o pagamento de férias vencidas e de FGTS.

Explicaram na cautelar que a empresa Satélite era concessionária de serviço público de transporte, mas deixou de participar da concorrência pública em abril de 2012, por falta de condições financeiras para custear as exigências do certame e que perdeu definitivamente as concessões.

Na ação foi deferidaa indisponibilidade dos bens da empresa, pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mara Oribe.

Posteriormente foram propostas as ações trabalhistas, todas distribuídas por prevenção à 1ª Vara, por ser o juízo da ação cautelar.

Para facilitar os acordos, já que ouve interesse da empresa em negociar, os processos foram enviados àCoordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, a quem caberá fazer a venda do imóvel penhorado.

Também muitas ações propostas por ex-empregados da Satélite, em trâmite na Vara do Trabalho de Alta Floresta, local que onde está a sede da empresa, foram enviadas à Coordenadoria de Apoio à Execução, para fazer parte do acordo. Nesta vara existem processos em fase execução sem solução há vários anos.

(Processo piloto 0000462-58.2012.5.23.0005)

Ademar Adams



Despacho de f. 121/124:

Vistos,

Trata-se de venda por iniciativa particular do bem imóvel urbano, nesta Capital, representado por cinco lotes: um lote de terreno com área de 1.350,00 m²; registrado sob a MATRÍCULA 3679, ficha 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição Imobiliária – Cartório do 7º Ofício de Cuiabá; um lote de terreno com área de 1.800,00 m², situado à margem esquerda do Rio Cuiabá, registrado sob a MATRÍCULA 1972, ficha 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Quarta Circunscrição Imobiliária – Cartório do 7º Ofício de Cuiabá, livro nº2, registro geral; um lote de terreno com área de 06Ha e 395 m², situado no 2º Distrito da Avenida Beira Rio de Cuiabá, Coxipó da Ponte, 2ª Circunscrição desta capital registrado sob a MATRÍCULA 32.974, fls.1, no Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição Imobiliária – Cartório do 5ºOfício de Cuiabá, livro nº2, registro geral; um lote de terreno com área de 1.800,00 m², registrado sob a MATRÍCULA 34.409, fls. 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição Imobiliária – Cartório do 5º Ofício de Cuiabá, livro nº2, registro geral; um lote de terreno com área de 8.700,00 m², no 2º Distrito desta capital, situado à margem esquerda do Rio Cuiabá, registrado sob a MATRÍCULA 60.368, ficha 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição Imobiliária – Cartório do 5º Ofício de Cuiabá, livro nº2, registro geral; BENFEITORIAS: trata-se de terreno plano, com perímetro cercado de muro de alvenaria; encontra-se edificada na área construções do tipo industriais, comerciais e residenciais. Área construída com dependências para administração, oficina, galpões, lavajato, alojamentos, almoxarifado, área de manutenção dos veículos, banheiros femininos e masculinos, reservatório para combustíveis, rampas, entre outros. ÁREA CONSTRUÍDA: aproximadamente 3.500 m². TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.878.000,00 (cinco milhões e oitocentos e setenta e oito mil reais).

Ante tais considerações, ficam estabelecidos os parâmetros e providências a seguir:

a) defere-se a alienação por iniciativa particular, do bem imóvel acima referenciado, avaliado em R$ 5.878.000,00 (cinco milhões e oitocentos e setenta e oito mil reais);

b) A alienação ocorrerá até o dia 02 de maio de 2013, data em que a maior proposta será apreciada, e se deferida a alienação, expedir-se-á o Carta de alienação. Poderá o Juízo, a seu critério, convocar os proponentes a fim de proceder ao pregão para majoração de propostas, restando vencedora aquela que maior lanço for dado em referida data (todos os proponentes serão devidamente cientificados);

c) na proposta deverão ser observadas as seguintes condições: entrada de no mínimo 30% do valor da proposta, a ser depositada em conta judicial no prazo de 48 horas, parcelamento em até 18 meses do saldo remanescente; as parcelas serão todas do mesmo valor e terão o vencimento no dia imediatamente correspondente ao depósito da entrada, dos meses subsequentes;

d) As propostas serão protocoladas e juntadas aos autos ficando à disposição dos interessados;

e) O preço mínimo não será inferior a 70% da avaliação do bem a ser expropriado por este juízo, e não havendo proposta que alcance o mínimo de 70% da avaliação, a critério do Juízo, poderá ocorrer o deferimento da alienação por percentual inferior, bem como, menor entrada, observado elementos fáticos, tais como: sucessivas tentativas expropriatórias sem sucesso, depreciação do bem em face do lapso temporal entre avaliação e alienação, variação de preço do bem no mercado, inexistência de proponente indicado pelo executado, outras circunstâncias que corroborem com a convicção da viabilidade da proposta;

f) Em caso de haver propostas que preencham os requisitos do presente edital, os proponentes serão convocados a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta, em permanecendo o empate terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo aferição de protocolo judicial.

g) Na compra parcelada o adquirente que não cumprir as parcelas perderá a entrada em favor da execução; nesse caso, em tendo havido o depósito de parte das parcelas, o valor destas somente lhe será restituído após a realização da nova venda do bem imóvel, através de nova venda direta por esta Coordenadoria; cancelada a aquisição por falta de pagamento, eventual ônus de transferência não será restituído pelo Cartório de Registro Imobiliário;

h) se não tiver efetivado a entrada (48 horas da aceitação da proposta), o proponente incorrerá na penalidade do artigo 14 do CPC;

i) Fica ciente o executado de que também poderá trazer propostas de compradores idôneos que atendam as condições do presente edital. Qualquer medida protelatória não será tolerada, sujeitando-se à multa por litigância de má-fé.

j) Encerrado o prazo para apresentação de proposta, conforme o item “b” supra, em havendo proposta que satisfaça os requisitos mínimos, com urgência (prazo de 10 dias), será intimado o executado, através de seu procurador (em não existindo, tentativa de intimação pessoal no endereço constante dos autos, dispensada a intimação se o executado não for encontrado quando procurado duas vezes), para apresentar comprador por preço maior.

k) O Juízo formalizará por termo nos autos, assinando-o juntamente com exequente e adquirente e se presente o executado, expedindo carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário (art. 685-C, § 2º), com a observância de que eventualmente tornada sem efeito a arrematação por falta de pagamento, nos termos do art. 694, § 1º, inciso II do CPC, o Juízo de imediato determinará o cancelamento do registro da Carta;

l) Aplicam-se subsidiariamente, naquilo em que não conflitar com os procedimentos adotados nesta Expropriação, as disposições referentes à hasta pública;

m) determino que um dos exequentes comprove nos autos, em até 05 dias antes do termo final do prazo para alienação, a publicação da oferta em, pelo menos 03 (três) jornais de grande circulação (a publicação constará o prazo final, local, preço mínimo, possibilidade de parcelamento, conforme já determinado anteriormente);

n) a alienação poderá ser promovida por corretor credenciado, por meio da Secretaria Judiciária (art. 685-C, CPF), garantida ao corretor a comissão de 05% (cinco por cento) do valor da alienação, desde que seja vencedora a proposta apresentada pelo cliente, e que tenha sido deferida nestes autos a sua habilitação por este Juízo;

Intimem-se o representante do executado pelo DJE, consoante o § 5° do artigo 687 do CPC.

Intimem-se os Arrendatários, bem como os detentores de gravames na matrícula. Ônus para fins de transferência junto ao Cartório de Registro de imóveis, município e outros órgãos ficam ao encargo do adquirente.

Para os fins previstos no artigo 686, V, do CPC, há ônus, causas pendente materializadas na matrícula do aludido imóvel, que se resolverão pela natureza da aquisição (originária). Os valores apurados nesta venda serão para pagamentos de todos os processos em desfavor da empresa ré e seus sócios executados. A presente venda direta será realizada diretamente pela Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos deste Egrégio TRT 23ª Região.

Publique-se.

Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2013, (quarta-feira).

HIGO MARCELINO SANCHES - Juiz do Trabalho
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