O Projeto de Lei 4907/12 estende aos filhos de pacientes com hanseníase submetidos à internação compulsória e isolamento o direito a receber do governo pensão de R$ 750. Atualmente, pacientes internados em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986 já fazem jus ao benefício, criado pela Lei 11.520/07.
De acordo com o autor do texto, deputado Domingos Dutra (PT-MA), o isolamento imposto pelo Estado prejudicou não apenas os doentes, mas também seus filhos. “São inegáveis os danos suportados pelos filhos, impedidos de receber educação, carinho, afeto, amor e companheirismo”, afirma.
E, segundo o parlamentar, os prejuízos não foram apenas psicológicos, mas também financeiros. Ele argumenta que “diversas restrições econômicas tiveram que ser enfrentadas por esses filhos, já que seus provedores não puderam mais conseguir o seu sustento”.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2104/11, do deputado Diego Andrade (PR-MG), que trata de assunto semelhante. Ambos serão analisados, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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