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Domingo, 28 de abril de 2024

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PECUÁRIA

Justiça concede liminar para retirar Janete da lista de trabalho escravo

Foto: Reprodução

Justiça concede liminar para retirar Janete da lista de trabalho escravo
A 13ª vara do Trabalho de Brasília (DF) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa de Janete Riva (secretária estadual de Cultura e mulher do presidente da Assembleia Legislativa José Riva) para retirá-la da lista de trabalho escravo. Janete estava na “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde 31 de junho de 2012. Constam do cadastro empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravidão.

Na Justiça, a defesa de Janete alegou os seguintes pontos: 1. “ausência de ato administrativo e decisão determinando a inclusão do nome da secretária no cadastro”; 2. “inobservância às prescrições da lei 9.784/ 99 (sobre processo administrativo no âmbito da administração pública federal)”; e 3. “gravidade das consequências da inclusão”.

A defesa observou que as consequências financeiras, por exemplo, poderiam levar ao encerramento das atividades de pecuária desenvolvidas por Janete. Constando da lista, ela já não estaria conseguindo ou não conseguiria mais usufruir de crédito junto a agentes financeiros. A Justiça considerou especialmente que a decisão sobre a inclusão não foi precedida por um processo administrativo, conforme previsto na lei 9.784/ 99.

Em uma operação realizada em 2010 na fazenda Paineiras, em Juara (640 km de Cuiabá), o MTE, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Civil encontraram sete pessoas em condições análogas às de escravidão. De acordo com os agentes fiscais, elas trabalhavam no roçado do pasto.

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Em fevereiro último, o “Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso” divulgou uma nota de repúdio à nomeação de Janete Riva para o cargo de secretária estadual de Cultura. As entidades – integrantes do fórum -- reivindicaram a exoneração da mulher do deputado, que é parceiro do governador mato-grossense Silval Barbosa (PMDB). O peemedebista descartou a possibilidade de demissão respondendo que não havia comprovação da ocorrência de trabalho escravo.

Também em fevereiro, em resposta à nomeação, dom Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Félix do Araguaia (1.159 km de Cuiabá), pediu ao governo mato-grossense a retirada de seu nome de um prêmio concedido a jornalistas pela comissão estadual de erradicação do trabalho escravo.

Os advogados Victor Pereira, Nícolas Ishitani, Erlon Sales e Valber Melo defendem a secretária. O mandado de segurança tramita sob sigilo na vara do trabalho. São considerados casos de trabalho escravo quando há submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes, restrição em relação à locomoção em razão de dívida (com os empregadores) ou por meio do cerceamento de meios de transporte, vigilância ostensiva no local de trabalho e retenção de documentos ou objetos dos trabalhadores com o intuito de mantê-los na área.


Última atualização às 17h47.  

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