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Domingo, 28 de abril de 2024

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LIMINAR

A pedido de promotora, CNMP suspende realização de correição

Foto: Reprodução

A pedido de promotora, CNMP suspende realização de correição
O conselheiro José Lázaro Guimarães, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu liminar em procedimento de controle administrativo movido pela promotora de Justiça Fânia Helena de Amorim para suspender a realização de correição ordinária na 18ª promotoria criminal da comarca de Cuiabá que estava agendada para ontem (1º) e para hoje (2).

Conforme a decisão, a correição ficará suspensa até que o prazo e a forma estabelecidos pela resolução 43/ 2009, do CNMP, sejam observados. A resolução em questão instituiu a “obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições no âmbito do Ministério Público da União e dos estados”.

Guimarães determinou ainda a notificação do corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Mauro Viveiros, para que ele preste informações no prazo de 15 dias.

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A promotora apresentou o pedido de liminar no último dia 26 sustentando que a correição ordinária deveria ser suspensa até a divulgação de cronograma pela corregedoria-geral do MPE, conforme a resolução. De acordo com a resolução, correições ordinárias devem ser realizadas pelo menos a cada três anos.

Ainda conforme a resolução, “cabe ao corregedor-geral de cada Ministério Público realizar, diretamente ou por delegação de competência, correições e inspeções com o objetivo de verificar a regularidade do serviço e a eficiência da atividade da unidade ou do membro, adotando ou orientando medidas preventivas ou saneadoras e encaminhando providências em face de eventuais problemas constatados”.
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