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Sábado, 27 de abril de 2024

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A pedido de Pedro Taques, indicação para o CNJ tramita em regime de urgência

A indicação de Maria Peduzzi para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada nesta quarta-feira (03.04) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A decisão foi consensual: 14 votos favoráveis. O requerimento para que a indicação tramite em regime de urgência, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), também foi aprovado.

Durante a sabatina, o parlamentar abordou temas como a qualidade da prestação dos serviços do Judiciário, a isonomia nos julgamentos, além dos procedimentos adotados para evitar casos semelhantes ao do assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta em 2011 no exercício de sua função. Peduzzi foi indicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), corte da qual é ministra.

Ao mencionar o levantamento do CNJ que indicou que 134 juízes estavam sob ameaças em 2011, Pedro Taques questionou a indicada sobre a possível criação do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj). Para Maria Peduzzi, o CNJ pode disciplinar a matéria que deverá trazer respostas positivas no que diz respeito à proteção daqueles que estão à serviço da lei.

Em seguida, o parlamentar indagou a ministra a respeito da possibilidade de advogados serem recebidos por magistrados sem a presença da outra parte. “Isso não quebraria a isonomia entre as partes, geralmente em desfavor da parte economicamente menos favorecida? O CNJ poderia regulamentar de alguma maneira essa questão?”, perguntou.

Na avaliação da indicada ao CNJ, “o juiz não é uma figura ingênua” que se convence por uma das partes. Por outro lado, ela observou que, para manter o princípio da isonomia, os dois lados deveriam ser representados em eventual encontro com magistrado.

O senador Pedro Taques também abordou a possibilidade de o CNJ avocar procedimentos administrativos em trâmite pelas Corregedorias Locais. O tema foi amplamente debatido no ano passado, quando o STF concluiu que o Conselho Nacional de Justiça poderia iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão. “Essa intervenção pode se dar em qualquer fase do procedimento?”, indagou o senador.

Para a sabatinada, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. “A Constituição é clara quando estabelece as atribuições do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ pode evocar processos que tramitam nos tribunais, pode, inclusive, revisar decisões. Creio que isso não diminui a importância das corregedorias locais”, finalizou.

Ao final da sabatina, o senador Pedro Taques ressaltou a importância de os senadores exercerem suas atribuições, dentre elas a avaliação do histórico dos indicados para cargo público.

CNJ - O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, criado por meio da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que incluiu o art. 103-B à Constituição brasileira.
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