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Domingo, 28 de abril de 2024

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PROVAS COPIADAS

Justiça suspende concurso da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre do Norte

Foto: Agência da Notícia

Juíza Luciene Kelly Marciano concedeu liminar determinando a suspensão do concurso público realizado pela Câmara de Vereadores do município

Juíza Luciene Kelly Marciano concedeu liminar determinando a suspensão do concurso público realizado pela Câmara de Vereadores do município

A juíza de Direito substituta da Comarca de Porto Alegre do Norte, Luciene Kelly Marciano, concedeu liminar determinando a suspensão do concurso público realizado pela Câmara de Vereadores do município.

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O concurso era para preenchimento de vagas dos cargos de contador e controlador interno. As provas foram aplicadas em janeiro deste ano.

Em ação civil pública o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, alegou que foram constatadas várias irregularidades no referido concurso.

De acordo com o autor da ação, o promotor de Justiça Daniel Mattioni, além da não utilização de empresa especializada para a realização do certame, foi verificado que as provas aplicadas foram copiadas de outros concursos públicos já realizados.

“Durante o inquérito civil, verificamos que as provas de português e informática, aplicadas na ocasião, foram totalmente copiadas de concursos realizados pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pela Fundação Carlos Chagas”, explicou o promotor de Justiça.

Improbidade e dano moral

Os envolvidos na realização do concurso foram acionados por atos de improbidade administrativa e por dano moral causado aos candidatos envolvidos no concurso público.

Além da Câmara de Vereadores, do município de Porto Alegre do Norte e da empresa Net News Assessoria e Informática LTDA ME, também foram acionados pelo Ministério Público o ex-vereador, José Ferreira dos Santos Junior, que à época dos fatos estava à frente do Legislativo; o atual presidente da Câmara Municipal, Joel Paciente Gunther, e o proprietário da empresa responsável pela realização do concurso, Anderson Fernando Costa Correa.

Na decisão, a juíza afirmou que os fatos narrados pelo Ministério Público apresentam todos os requisitos legais e que a liminar deve ser cumprida imediatamente pelos riscos oferecidos pelo trâmite do concurso.

Determinou, também, a realização de depósito judicial de eventuais valores que sejam devidos em razão do contrato sub júdice.

Sem licitação

O MPE apontou ainda que o contrato firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Net News Assessoria e Informática foi acobertado pela regra de dispensa de licitação, no valor de R$ 8 mil. Porém, os organizadores não exigiram que o referido concurso fosse realizado por grupo técnico especializado.

“A contratação foi feita, literalmente, às escuras, já que a empresa contratada não deu qualquer demonstração de que tinha condições de elaborar questionamentos próprios para concursos públicos, tarefa essa de notória complexidade”, pontuou.

Também foi questionado o fato da empresa responsável pelo certame ter em seu nome fantasia apenas a prestação de serviço de assessoria e informática, o que poderia colocar em dúvida a capacidade para realização de ato tão complexo, como um concurso público.

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